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A Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) é válida para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único
A lei que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) no país entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, prestadores de serviço têm até 24 meses para implementá-la, caso ainda não o tenham feito. Apesar da nova legislação, no Rio de Janeiro, algumas concessionárias de água e esgoto, como a Águas do Rio e a Prolagos, já oferecem o desconto há alguns anos.
Segundo a lei nº 14.898/2024, por meio da Tarifa Social de Água e Esgoto, famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, bem como aquelas que possuam membros com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm direito a um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³).
Segundo o governo, a implementação da Tarifa Social será responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento, que deverão seguir as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por sua vez, atua na identificação das famílias elegíveis, na articulação com outros órgãos governamentais e na fiscalização do cumprimento da lei.
A legislação prevê que o financiamento da TSAE será feito prioritariamente por meio de subsídio cruzado, no qual os custos são rateados entre as demais categorias de consumidores. Além disso, poderá ser complementado com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, que será criada pelo governo federal.
A lei também prevê mecanismos de transparência e controle social, como a divulgação anual do número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista positiva dos prestadores de serviço que cumprem as regras da TSAE.
De acordo com a legislação, a inclusão na Tarifa Social de Água e Esgoto será automática, feita pelo prestador do serviço com base no Cadastro Único (CadÚnico) e em bancos de dados do setor. Os consumidores que atenderem aos critérios de elegibilidade serão cadastrados sem necessidade de solicitação ou aviso prévio.
Se a unidade não for identificada automaticamente, o usuário deve se cadastrar nos centros de atendimento do prestador de serviços, apresentando um documento de identificação do responsável familiar e um dos seguintes comprovantes:
Veja como solicitar o cadastro nas concessionárias
Águas do Rio – A Tarifa Social é um benefício oferecido pela Águas do Rio desde o início da operação, em novembro de 2021. Hoje, cerca de 2,4 milhões de clientes são beneficiados pela tarifa. Para concessão, o cliente deve entrar em contato com a concessionária por meio dos canais oficiais de atendimento (site, agência virtual ou pelo 0800 195 0 195, que funciona para ligações ou mensagens via WhatsApp) e apresentar o comprovante de cadastramento no CadÚnico. A tarifa diferenciada será aplicada no faturamento seguinte ao pedido.
Grupo Águas do Brasil – A Tarifa Social é oferecida pelo Grupo Águas do Brasil desde antes da promulgação da Lei 14.898/2024. Os clientes podem se cadastrar no benefício nas lojas de atendimento ou pelos canais das concessionárias, disponíveis no site www.grupoaguasdobrasil.com.br. Segundo a concessionária, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) já abriu consulta pública para definir as diretrizes nacionais para a aplicação da lei.
Iguá – A concessionária pratica a cobrança da Tarifa Social desde o início de sua operação, em 2022. A Iguá informou que vai adequar seu modelo de cobrança conforme for estabelecido pelos órgãos reguladores. Os moradores do Rio podem solicitar o benefício na loja da Iguá mais próxima ou pelo app Digi Iguá, apresentando documentos de identificação e comprovante de residência em área ou habitação apta à Tarifa Social. O prazo para análise é de até 60 dias após a solicitação. Para mais informações sobre a documentação necessária, os clientes podem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone ou WhatsApp: 0800 400 0509.
Prolagos – A Prolagos oferece a Tarifa Social desde 2012. Atualmente, são mais de 21 mil famílias cadastradas, o que representa aproximadamente 13% dos clientes da área de concessão, recebendo o benefício. Para solicitar o cadastro, é preciso apresentar comprovante de renda, identidade, CPF, comprovante de inscrição no Cadastro Único e uma fatura de água, em uma das lojas da concessionária, ou pelo WhatsApp 0800 7020 195. Atualmente, a concessionária aguarda os dados oficiais do CadÚnico para realizar um estudo sobre a inclusão automática de novos clientes na tarifa.
Rio + Saneamento – A Tarifa Social está implantada na concessionária desde 1º de agosto de 2022 e, hoje, beneficia mais de 180 mil famílias, o equivalente a 25,43% de todos os clientes atendidos. O benefício segue as regras do contrato. Os clientes da capital podem solicitar o cadastro na Tarifa Social nas lojas de atendimento ou pelos canais da Zona Oeste Mais Saneamento. Já os clientes dos 17 municípios do interior devem realizar o cadastro pelos canais de atendimento da concessionária.
A Cedae informou, em nota, que está implementando a nova Tarifa Social de Água e Esgoto. Em 2024, a companhia solicitou acesso ao CadÚnico a prefeituras e órgãos estaduais para identificar as famílias elegíveis, mas destacou que “devido à diversidade de informações contidas no CadÚnico, o acesso é restrito pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.
Para contornar este obstáculo, a companhia pediu apoio à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa), “que abriu processo e formou grupo de trabalho para analisar e definir os critérios e a forma de cadastramento de usuários na TSAE”. No momento, a Cedae “aguarda a conclusão dos estudos para adotar as diretrizes definidas pela agência”.
A Cedae informou, em nota, que está em processo de implementação da nova Tarifa Social de Água e Esgoto. A companhia disse que, em 2024, solicitou a prefeituras e órgãos estaduais acesso ao CadÚnico, para identificar as famílias elegíveis ao benefício, mas “devido à diversidade de informações contidas no CadÚnico, o acesso é restrito pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.
A Companhia disse que solicitou apoio da Agência Reguladora de Energia e da Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa), “que abriu processo e formou grupo de trabalho para analisar e definir os critérios e a forma de cadastramento de usuários na TSAE”. Atualmente, a Cedae informou que “aguarda a conclusão dos estudos para adotar as diretrizes definidas pela agência”.
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