POLÍTICA

TCU arquiva processos contra Janja por considerar improcedentes acusações de irregularidades em viagens ao exterior

21 de julho, 2026 | Por: Agência O Globo

Corte considerou que a atuação da primeira-dama não configura desvio de finalidade e reconheceu que o gabinete pessoal da Presidência deve acompanhá-la em compromissos de interesse público

A primeira-dama, Janja Lula da Silva, durante ato do Levante Mulheres Vivas, em Brasília — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou dois processos contra a primeira-dama Janja Lula da Silva que apuravam supostas irregularidades durante viagens internacionais realizadas por ela. As ações pediam a investigação de Janja pelas infrações como desvio de finalidade e violação dos princípios da legalidade, economicidade e moralidade administrativa. Na semana passada, em entrevista ao UOL, ela disse que as críticas recebidas por ela pelos gastos no exterior seriam “misoginia”.

Entre os processos arquivados, estava uma ação movida pelo deputado Filipe Barros (PL-PR), na condição de presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. No pedido, ele pedia para que a Corte analisasse a legalidade de uma viagem antecipada pela primeira-dama para Nova Iorque, em setembro do ano passado, no mesmo período em que aconteceu a Assembleia-Geral da ONU.

Relatado no TCU pelo ministro Jorge Oliveira, o caso teve acusações consideradas improcedentes. Além disso, a atuação e despesas da primeira-dama nesta viagem já foram investigadas em outro processo pela Corte das Contas, que não identificou “elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos”.

Já o segundo caso dizia respeito a uma representação apresentada pela ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que acusou a primeira-dama de suposto desvio de finalidade em relação aos gastos públicos relacionados à equipe de apoio dada a ela durante as viagens. Nesse caso, o relator, o ministro Bruno Dantas, pediu a arquivação do processo com base no reconhecimento da atribuição do gabinete pessoal do presidente da República “a função de apoiar o cônjuge presidencial em atividades de interesse público”.

“As viagens internacionais questionadas se encontram amparadas por decretos autorizadores específicos, fundamentados na participação da primeira-dama em comitivas oficiais ou na condição de colaboradora eventual (…) o exame das agendas públicas e das justificativas apresentadas revela a aderência das referidas missões a compromissos institucionais vinculados a temas sociais e diplomáticos de relevância para o Estado brasileiro, a exemplo da Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza”, escreveu Dantas.

A Corte também reconheceu que o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça já teriam analisado os mesmos ocorridos anteriormente e não teriam identificado irregularidades.


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