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TCU define Auxílio Brasil como o programa de transferência de renda mais efetivo na redução da pobreza

14 de dezembro, 2022

Relatório de Auditoria divulgado na última segunda-feira (12/12) aponta que o programa tem mais foco e efetividade para combater a pobreza quando comparado ao Bolsa […]

TCU define Auxílio Brasil como o programa de transferência de renda mais efetivo na redução da pobreza
Arquivo/Leopoldo Silva/Agência Senado

Relatório de Auditoria divulgado na última segunda-feira (12/12) aponta que o programa tem mais foco e efetividade para combater a pobreza quando comparado ao Bolsa Família

O Auxílio Brasil é uma evolução das políticas sociais e diminuiu o custo-efetividade na redução da pobreza no país, considerando os benefícios básicos do programa de transferência de renda do Ministério da Cidadania. É o que avalia o Relatório de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgado na última segunda-feira (12/12).

TCU define Auxílio Brasil como o programa de transferência de renda mais efetivo na redução da pobreza

Um total de 21,6 milhões de famílias recebem ao menos R$ 600 em 5.570 municípios, a partir de um investimento de R$ 13 bilhões – Foto: Júlio Dutra/ Min. Cidadania

O processo número 007.871/2022-8 aponta que a cesta raiz do Auxílio Brasil – Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza – “é a mais econômica para reduzir a pobreza”, em comparação feita com o Programa Bolsa Família, o que revela a focalização do Orçamento para assistir as famílias em situação de vulnerabilidade.

“O Auxílio Brasil é o maior programa de transferência de renda da história do Brasil, mas vai além, com benefícios complementares que levam à superação da pobreza e oferecem a oportunidade de emancipação socioeconômica”, afirmou o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento.

Em dezembro de 2022, o Auxílio Brasil chegou ao maior patamar de beneficiários da história das ações de transferência de renda do Governo Federal. Um total de 21,6 milhões de famílias recebem ao menos R$ 600 em 5.570 municípios, a partir de um investimento de R$ 13 bilhões.

Aperfeiçoamento 

As recomendações do relatório do TCU também vão ao encontro de medidas já adotadas pelo Ministério da Cidadania para aperfeiçoamento do Auxílio Brasil, como a averiguação cadastral de famílias unipessoais. As secretarias nacionais do Cadastro Único (Secad) e de Renda de Cidadania (Senarc) publicaram Instrução Normativa Conjunta, em 4 de novembro, que define e divulga os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões do processo de averiguação cadastral unipessoal.

O Ministério da Cidadania identificou uma diferença significativa no padrão estatístico de cadastramento de famílias formadas por apenas uma pessoa. Cerca de cinco milhões de cadastros com esse perfil passarão por averiguação até janeiro de 2023.

“Estamos em acordo com as recomendações apresentadas pelo TCU, tanto que em vários pontos o Ministério da Cidadania já havia identificado ajustes a se fazer, como é o caso da averiguação cadastral unipessoal. É importante lembrar que passamos por uma pandemia, o que dificultou muito a averiguação e a atualização dos cadastros”, explicou Ronaldo Bento.

Outra estratégia do Ministério da Cidadania destacada no relatório é a de ter sempre usado os recursos disponíveis para zerar a fila de elegíveis ao Auxílio Brasil. O programa beneficia as famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza cadastradas regularmente no Cadastro Único.

Benefícios da cesta raiz do Auxílio Brasil: 

• Benefício Primeira Infância (BPI): pago por criança, no valor de R$ 130, para famílias que possuam em sua composição crianças com idade até 36 meses incompletos.

• Benefício Composição Familiar (BCF): pago por pessoa, no valor de R$ 65, para famílias que possuam em sua composição: a) gestantes; b) nutrizes; e/ou c) pessoas com idade entre 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos. A família receberá esse benefício, relativo a integrantes com idade entre 18 e 21 anos incompletos, caso eles estejam matriculados ou tiverem concluído a educação básica. Para as gestantes, o benefício será encerrado após o pagamento da nona parcela. Para a concessão do BCF às nutrizes, é preciso que a família atualize no Cadastro Único a informação do nascimento da nova criança antes de ela ter completado 7 meses de vida. O pagamento do benefício se encerra após a sexta parcela.

• Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP): valor calculado de forma que a renda per capita da família supere o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 105 mensais por pessoa. No caso de a família receber BPI e/ou BCF, esses valores serão somados à renda familiar quando for calculado o valor do BSP. O valor mínimo pago a cada membro da família é de R$ 25. Famílias unipessoais em situação de extrema pobreza também são elegíveis ao BSP.

Com informações do Ministério da Cidadania