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Plataformas o permitem bloqueio de chamadas, mas eficácia ainda é insuficiente
Os telefones tocam sem parar e, ao atender, há variadas ofertas de serviços e produtos não solicitadas pelos consumidores. As ligações indesejadas de telemarketing se tornaram um incômodo tão grande que, no ano passado, mais de 12,4 milhões de números foram cadastrados na plataforma Não Me Perturbe, sistema que bloqueia contatos telefônicos feitos por prestadoras de serviços de telecomunicação e por instituições financeiras.
Embora o número de bloqueios seja expressivo, o Sindicato das Empresas de Telecomunicações e Conectividade (Conexis), responsável pelo desenvolvimento do sistema Não Me Perturbe, esclarece que a ferramenta não abrange ligações provenientes de outros setores, como os planos de saúde e as redes varejistas.
Além disso, empresas que deveriam seguir as regras da plataforma frequentemente encontram formas de contorná-las. A advogada Vanessa Castilho, especialista em Direito do Consumidor no escritório Cherulli Advocacia e Consultoria, explica:
—Além de nem todas as empresas estarem cadastradas na lista, muitas preferem arcar com as multas impostas a parar de efetuar as ligações pelo retorno financeiro.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as principais operadoras de telecomunicações assumiram, em 2019, um compromisso regulado por um código de conduta para aprimorar as práticas de telemarketing e reduzir as chamadas inconvenientes. Entre as regras, as empresas estão proibidas de oferecer serviços e produtos sob o pretexto de sorteios ou pesquisas. Outra norma é que as ligações só podem ser feitas entre 9h e 21h, em dias úteis, e das 10h às 16h, aos sábados, estabelecendo limites para proteger o consumidor de contatos fora de horários apropriados.
A agência também adotou uma série de medidas na tentativa de conter as chamadas massivas. A primeira foi a identificação das ligações de telemarketing pela numeração inicial 0303. As operadoras de telefonia também foram obrigadas a bloquear empresas que fazem um volume excessivo de ligações, incluindo aquelas com duração de até seis segundos e as que são direcionadas diretamente para a caixa postal.
— Essa é uma autorregulação do setor. Na prática, as empresas não são obrigadas a seguir, e não há fiscalização sobre isso. Seria diferente no caso de uma legislação federal sobre telemarketing, que ainda é inexistente — afirma Marina Fernandes, advogada de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Elas invadem o dia a dia dos brasileiros com toques insistentes, contém mensagens gravadas e são encerradas em poucos segundos. Essas são as robocalls, chamadas automáticas que tentam confirmar se o consumidor ainda está usando a linha telefônica.
— As empresas costumam realizar chamadas curtas (com menos de seis segundos), que são feitas por robôs, e, assim, “passam batido” pela detecção de spams telefônicos. Também se aproveitam de inúmeros novos telefones que ainda não foram identificados como spam — explica a advogada Vanessa Castilho.
Para conter essa prática, a Anatel adotou uma medida de bloqueio para empresas que fazem mais de cem mil ligações diárias — um número que, para muitos, ainda soa alto demais para proteger o sossego do consumidor.
Uma redução do limite para dez mil ligações por dia entraria em vigor no dia 5 de janeiro. O início da nova regra, no entanto, foi adiada por 90 dias, conforme um acórdão do conselho diretor da Anatel, após recursos enviados por empresas. Agora, a nova exigência vai passar por uma análise mais detalhada.
Outra medida seria a exigência seria a “origem verificada”, que traria informações ao consumidor sobre a empresa responsável pela chamada, garantindo a autenticidade do contato. A funcionalidade não tem previsão de lançamento.
No Estado do Rio, a Lei 4.890/2006 regula o telemarketing, obrigando as empresas de telefonia fixa e móvel a manter um cadastro de consumidores que optam por não receber ligações promocionais. A legislação também proíbe chamadas antes das 8h e após as 18h, além de ligações em fins de semana e feriados. No entanto, na prática, muitos consumidores ainda são alvo de telefonemas indesejados.
Entre janeiro de 2020 e novembro do ano passado, o Rio registrou 507.781 pedidos de bloqueio de chamadas promocionais relacionadas a ofertas de crédito consignado na plataforma Não Me Perturbe. Sendo o terceiro maior número do país, o estado fluminense ficou atrás apenas de São Paulo (1.500.533) e Minas Gerais (561.977), segundo um estudo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de cinco milhões de solicitações foram feitas em todo o Brasil.
Embora o estado não conte com uma plataforma específica para o bloqueio de ligações de telemarketing, as informações coletadas por esses meio dos canais da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon.RJ servem de base para as ações que os órgãos estaduais têm realizado desde 2022 contra o telemarketing abusivo.
– A situação é ainda mais grave no caso de ofertas de crédito consignado, pois as empresas direcionam as ligações para os vulneráveis, como os idosos (aposentados e pensionistas). A recomendação é que o consumidor vá ao banco, acompanhado de alguém que prestar um auxílio na contratação de serviços financeiros. Contratos não devem ser assinados sem a certeza de que estejam compatíveis com sua saúde financeira do contratante – recomenda a advogada Marina Fernandes.
Diversas plataformas e recursos foram criados para permitir que os consumidores bloqueiem chamadas indesejadas e registrem reclamações quando necessário. Essas ferramentas oferecem desde bloqueios automáticos até serviços de identificação de empresas responsáveis pelas chamadas, além de canais de atendimento e reclamações, como o site da Anatel e plataformas como o Consumidor.gov. Confira algumas dessas opções para que você possa escolher as mais adequadas e tenha mais tranquilidade no seu dia a dia.
Criada pelas operadoras de telecomunicações, a plataforma permite que os consumidores cadastrem o número para deixar de receber ligações de telemarketing de operadoras de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. Os usuários podem conferir todas as empresas que estão cadastradas por meio do endereço eletrônico naomeperturbe.com.br.
O serviço também pode ser acessado por meio do aplicativo Não Me Perturbe. Para solicitar o bloqueio, o usuário deve selecionar a opção “Cadastrar”, no canto superior da página inicial. Após a confirmação do cadastro, é necessário fazer o primeiro login. A partir daí, clicar na opçao “Novo bloqueio”, informar o seu número de telefone e selecionar quais as prestadoras de serviços de telecomunicação e instituições financeiras deseja bloquear. O prazo de efetivação do bloqueio é de 30 dias corridos a partir da data da solicitação.
O consumidor também conta com a ferramenta Qual Empresa Me ligou, criada pelas instituições, conforme determinação da agência. Por meio dessa plataforma, o usuário pode digitar o número do telefone para a identificar a empresa que fez a chamada. O serviço está disponível no site qualempresameligou.com.br. “A eficácia desse serviço é limitada, já que apenas algumas companhias participam da plataforma”, afirma a advogada Marina Fernandes.
Outra opção é bloquear chamadas indesejadas por meio de recursos presentes no próprio aparelho telefônico ou de aplicativos que oferecem o serviço, disponíveis em lojas virtuais Apple Store ou Play Store.
Antonielle Freitas, especialista em privacidade e proteção de dados, do escritório Viseu Advogado recomenda alguns aplicativos. Dentre eles, o Truecaller, eficaz para bloquear chamadas de telemarketing e spam; o Whoscall, que também permite a identificação de ligações e mensagens de texto, e o Should I Answer?, que realiza bloqueio dos telefones com base em avaliação dos usuários. Todas as opções estão disponíveis em português e tem versões gratuitas.
Caso as ligações persistam, o consumidor no aplicativo e site Anatel Consumidor para fazer reclamações e questionamentos contra as operadoras de serviços de telecomunicações. O usuário deve acessar o endereço virtual apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor e fazer login com sua conta do Gov.br. Há também a opção da central de atendimento telefônica 1331, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. A Anatel encaminhará a reclamação para a operadora, que terá dez dias corridos para dar uma resposta ou uma solução diretamente ao usuário.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) oferece o consumir.gov.br para o registro e o acompanhamento de reclamações sobre produtos e serviços oferecidos por empresas. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram resolvidos cerca de 80% das mais de oito milhões de solicitações feitas na plataforma.
O usuário deve acessar o site www.consumidor.gov.br, fazer login com o Gov.br, verificar se a empresa que deseja registrar reclamação está cadastrada na ferramenta e preencher um formulário com dados, como data da compra e descrição do item adquirido. As respostas são enviadas em até dez dias.
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