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Ao R7, ministro aposentado do STF afirmou que declaração dele usada em propaganda representa a ‘verdade processual’ O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello ADRIANO MACHADO/REUTERS – 4.4.2018 O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello comentou, nesta quinta-feira (20), que é a “verdade processual” uma declaração dele utilizada pela campanha do candidato […]
Ao R7, ministro aposentado do STF afirmou que declaração dele usada em propaganda representa a ‘verdade processual’
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello comentou, nesta quinta-feira (20), que é a “verdade processual” uma declaração dele utilizada pela campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) na propaganda eleitoral e proibida depois pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O que eu disse é a verdade processual. O Supremo Tribunal Federal não absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porque, se tivesse, os processos teriam sido extintos. O que houve foi o acolhimento da nulidade. Agora, parece que dizer a verdade é algo que é mal interpretado. Tempos estranhos”, afirmou Marco Aurélio ao R7.
Na propaganda feita pela campanha de Bolsonaro, o ministro aposentado diz que as condenações que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nos casos do triplex do Guarujá (SP) e de um sítio de Atibaia (SP) foram anuladas pelo STF.
“O Supremo não o inocentou; o Supremo aceitou a nulidade dos processos-crime”, disse Mello. As declarações do ministro aposentado eram seguidas por comentários de um locutor e uma mulher que chamavam Lula de “corrupto” e “ladrão”.
No entanto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, proibiu a campanha de Bolsonaro de usar o vídeo com a declaração de Marco Aurélio Mello.
De acordo com Sanseverino, o uso das expressões “corrupto” e “ladrão” ultrapassa “os limites da liberdade de expressão”. Por isso, o ministro decidiu proibir a veiculação da peça inteira.
“É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal”, disse o ministro do TSE.

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