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Demitidos entre 2020 e 2025 que aderiram ao saque-aniversário começam a receber o saldo retido em fevereiro

Começa na próxima segunda-feira (dia 2) o pagamento da segunda parcela dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e que aderiram ao saque-aniversário. A liberação dos saldos remanescentes seguirá até 12 de fevereiro, com previsão de liberar R$ 3,9 bilhões nesta etapa, alcançando 822.559 pessoas.
A liberação foi autorizada por medida provisória (MP) publicada em 23 de dezembro. Na primeira etapa, foram pagos R$ 3,8 bilhões, beneficiando 14.096.241 trabalhadores (14,1 milhões). Agora, a segunda etapa paga o saldo remanescente, com depósitos escalonados de 2 a 12 de fevereiro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a maioria dos beneficiários receberá automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Quem não informou conta poderá sacar nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal (Caixa), casas lotéricas ou unidades do Caixa Aqui com cartão cidadão e senha. Sem o cartão cidadão, poderá sacar até R$ 1.500 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$ 3 mil.
Entre os 14,1 milhões de trabalhadores com saldo disponível, 9,9 milhões têm parte dos recursos comprometida com empréstimos, o que impede o saque integral, informou a pasta. Outros 2,1 milhões têm o saldo totalmente comprometido, sem valores disponíveis para retirada.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que este é o segundo ano consecutivo em que o governo edita MP para liberar saldo retido do saque-aniversário e criticou a modalidade por impedir o acesso ao fundo em caso de demissão. “O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego”, disse.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional. Em troca, perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Pelas regras, é possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer após dois anos contados da data do pedido.
Segundo o MTE, desde 2020, cerca de R$ 197 bilhões já foram liberados por meio do saque-aniversário. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores e 60% destinados aos bancos, em razão de operações de antecipação de crédito. Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, sendo que 28,5 milhões possuem contratos ativos de antecipação. O FGTS, ao todo, abrange aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
Após o dia 23 de dezembro, data da publicação da medida provisória (MP), os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida, e seus saldos continuarão retidos.
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem nessa modalidade e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Sim. O trabalhador pode retirar o valor disponível na conta que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já quem comprometeu todo o saldo não terá valores a receber.
Sim. O trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já esteja em outro emprego.
Sim. Ele recebe, pois ainda está na regra de transição.
Não. A MP não altera as regras da modalidade saque-aniversário. Apenas libera, de forma temporária, os recursos bloqueados.
Sim. Ele recebe.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal (Caixa) e no Caixa Aqui.
Caso o trabalhador não tenha conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e Caixa Aqui com cartão cidadão e senha. Caso não possua o cartão cidadão, poderá realizar o saque de até R$ 1.500,00 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$ 3.000,00.
Sim. O trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
O trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:
Para saber o valor, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
BS20260130070106.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/01/tenho-direito-ao-saque-do-fgts-veja-15-perguntas-e-respostas-sobre-nova-liberacao-de-valores.ghtml

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