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Têm direito os afetados por problemas logísticos ou doenças

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
O prazo para solicitar a reaplicação de prova de um ou dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 termina às 12h desta sexta-feira (21).

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) avisa que haverá apenas uma reaplicação do Enem.
O pedido deve ser feito exclusivamente na Página do Participante no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o acesso pela plataforma Gov.br, com o CAPF e senha cadastrados.
Para a análise, o participante deverá inserir um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, com a data que contemple o dia perdido de aplicação do Enem 2025.
O edital de abertura do Enem prevê que o participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas no primeiro ou no segundo dia de aplicação das provas poderá solicitar a reaplicação do exame.
O direito à reaplicação é assegurado também a quem foi afetado por desastres naturais. É o caso dos inscritos confirmados, moradores de Rio Bonito do Iguaçu (PR), impactados por um tornado em 7 de novembro de 2025, um dos mais intensos já registrados no estado do Paraná.
O participante só poderá fazer as provas referentes ao dia em que ficou inviabilizado de realizar na agenda regular do exame.
De acordo com o edital do Enem 2025, o participante infectado por uma das doenças a seguir deverá solicitar reaplicação: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19.
Para reaplicação, são considerados problemas logísticos que prejudicaram o solicitante fatores como: desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local; falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural ou outro erro de execução de procedimento de aplicação.
Cada caso será analisado individualmente pela equipe do Inep. Somente a aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame.
Para os casos em que o pedido for aceito (deferido), as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro.
O inscrito fará a prova somente no dia em que sua participação foi inviabilizada no Enem.

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