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Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7, que serão respondidas em parceria com o CRCSP Prazo de entrega começou no dia 7 de março e vai até 29 de abril PAULO GUERETA/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-07/03/2022 O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a […]
Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7, que serão respondidas em parceria com o CRCSP
O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email — [email protected] — ou pelas redes sociais do R7 — Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.
Pergunta: Em 2021 eu realizei uma operação de crédito que consiste na antecipação do precatório que tenho a receber do governo federal. Ou seja, eu vendi o precatório para uma pessoa jurídica com deságio. Como declarar essa operação? (Marcello Nicoleli)
Resposta: Como é um caso específico, seria necessário analisar pontualmente. Considerando somente a operação de venda do precatório, como foi efetuada com deságio, deve ser dada a baixa no respectivo item informado em bens e diretos. Não há que se falar em imposto sobre ganho de capital, uma vez que não houve lucro na operação. Porém, recomendamos contar com um profissional da contabilidade para lhe assessorar de forma assertiva.

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