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Tira-dúvidas IR 2022: devo declarar serviço prestado por dependente?

16 de março, 2022

Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7, que serão respondidas em parceria com o CRCSP O prazo para entregar a declaração começou no dia 7 de março e vai até 29 de abril ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-07/03/2022 O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São …

Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7, que serão respondidas em parceria com o CRCSP

O prazo para entregar a declaração começou no dia 7 de março e vai até 29 de abril

ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-07/03/2022

R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email — [email protected] — ou pelas redes sociais do R7 — Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.

Pergunta: Minha esposa é fisioterapeuta e é minha dependente para fins de IRRF (Imposto sobre Renda Retido na Fonte). Ela efetuou várias sessões de fisioterapia para mim em 2021. Devo pedir recibo a ela e incluir nas despesas médicas na declaração, já que paguei à minha esposa os valores referentes às sessões? (Samuel Wesley Elias)

Resposta: Sim, você deve solicitar os recibos. Se a sua opção for a declaração completa, deverá lançar esses gastos na ficha própria para obter a dedução. Todos os rendimentos recebidos durante o ano de 2021, de trabalho assalariado ou não, devem ser informados pelo contribuinte e pelos seus dependentes. Nesse caso específico, como ocorreu o pagamento pelas sessões, esse valor deverá ser lançado na ficha de pagamentos efetuados.

Outro ponto a destacar é checar se vale a pena declarar em conjunto ou separadamente, já que, via de regra, quando o dependente tem rendimentos tributáveis, a opção em conjunto tem se mostrado desvantajosa. Porém, cada caso é um caso e vale a pena fazer essa análise antes de entregar a declaração, inclusive para verificar a obrigatoriedade do dependente.

ARTE/R7
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Fonte: ECONOMIA | Do R7

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