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Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7, que serão respondidas em parceria com o CRCSP Perguntas podem ser enviadas por email ou pelas redes sociais do R7 LUIS LIMA JR/FOTOARENA//ESTADÃO CONTEÚDO-10/02/2022 . O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas […]
Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7, que serão respondidas em parceria com o CRCSP
O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email – [email protected] – ou pelas redes sociais do R7 – Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.
Pergunta: Tive rendimentos em torno de R$ 38 mil no ano de 2021, entretanto parte desses recebimentos não foi tributada. Em outras palavras, o meu salário não teve nenhuma contribuição ao IRRF (Imposto sobre Renda Retido na Fonte) de janeiro a maio de 2021, somente a partir de junho. Se eu separar o que foi tributado, não chega ao valor de R$ 28 mil. Devo mesmo assim realizar a declaração neste ano? (Do leitor Guilherme Arruda)
Resposta: Sim, você deve entregar a declaração de imposto de renda. Todos com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 devem ser declarados. Você não ter sido retido (IRRF) não significa que sua renda não seja tributável. Faça a declaração e registre os rendimentos de acordo com seu informe.

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