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Decisão derrubou determinação do antigo relator ministro Dias Toffoli

Ministro do STF atendeu a um pedido da defesa do ex-ministro de Lula e considerou atuação ‘parcial’ entre procuradores e Sergio Moro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quarta-feira todos os processos contra o ex-ministro Antonio Palocci no âmbito da operação Lava-Jato. A decisão atende a um pedido da defesa de Palocci, que pedia a extensão de um entendimento adotado por Toffoli em outros processos relativos à Lava-Jato.
Toffoli considerou ter havido um “conluio” entre os procuradores que integravam a força-tarefa da Lava-Jato e o ex-juiz Sergio Moro, que conduzia a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.
“Em face do exposto, defiro o pedido constante desta petição e declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual”, diz a decisão”, diz a decisão.
O ministro do STF se baseou no mesmo entendimento já adotado pelo STF em julgamentos anteriores que identificou parcialidade na atuação do Ministério Público e do ex-juiz federal. Para ele, o devido processo legal não foi respeitado ao longo da Lava- Jato.
“As estratégias previamente ajustadas entre magistrado e procurador da República eram uma fórmula de sucesso desconhecida do grande público, mas que, no particular, envolvia aconselhamentos, troca de informações sigilosas, dentre outras estratégias que simplesmente aniquilavam o direito de defesa, conforme revelado pelos diálogos obtidos na Operação Spoofing”, apontou Toffoli.
Palocci acionou o STF pedindo o mesmo benefício dado pelo ministro ao empreiteiro Marcelo Odebrecht em maio de 2024. Na ocasião, Toffoli determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário e considerou que integrantes da Lava Jato, atuando em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

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