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POLÍTICA

Toffoli arquiva ação contra Alckmin em caso envolvendo Odebrecht

21 de outubro, 2024 / Por: Agência O Globo

Ação tramitava na Justiça Federal de São Paulo

Toffoli arquiva ação contra Alckmin em caso envolvendo Odebrecht
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin — Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tinha como um dos réus o vice-presidente da República Geraldo Alckmin. A decisão é da última sexta-feira.

A ação de improbidade tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e tratava de supostos repasses de caixa dois da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014, quando foi candidato ao governo de São Paulo.

A decisão de Toffoli foi dada em um pedido apresentado pelo ex-secretário estadual Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de campanhas de Alckmin ao governo de São Paulo e também alvo da ação de improbidade.

Monteiro foi acusado pelo Ministério Público de receber ilegalmente, sem registro à Justiça Eleitoral, R$ 8,3 milhões destinados à campanha de Alckmin, que concorreu — e ganhou— à reeleição.

Toffoli considerou que a ação de improbidade tinha como base as mesmas provas de um outro processo que tramitava na Justiça Eleitoral e que o STF arquivou em abril, tendo como fundamento a anulação das provas dos sistemas Drousys e MyWebDay, principais provas do acordo de leniência da Odebrecht.

“O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade que requer a atuação ex officio deste relator, para o fim de evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas em relação às quais já foi determinado o trancamento de ação penal por esta Suprema Corte, inclusive com trânsito em julgado”, afirmou o ministro do STF.

Segundo o ministro, “tendo em consideração que os elementos probatórios da ação de improbidade são decorrentes do material probatório arrecada na ação penal cujo trancamento foi determinado por esta Suprema Corte, fica devidamente assentada a hipótese de juízo negativo na seara criminal a afastar, definitivamente, o prosseguimento da ação de improbidade administrativa, considerada especialmente a hipótese dos autos”.


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