
Com média de 8,3°C, São Paulo atinge a menor temperatura do ano nesta madrugada
Em Engenheiro Marsilac, os termômetros marcaram 3,1ºC

Questão deve ser julgada pelo plenário do STF na próxima semana O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu nesta quarta-feira (7) suspender um artigo da Lei de Propriedade Industrial que prorroga patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde. A questão deve ser julgada definitivamente pelo plenário da Corte na próxima […]
Questão deve ser julgada pelo plenário do STF na próxima semana
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu nesta quarta-feira (7) suspender um artigo da Lei de Propriedade Industrial que prorroga patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde. A questão deve ser julgada definitivamente pelo plenário da Corte na próxima semana.
Toffoli atendeu pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. O dispositivo trata do prazo de validade de uma patente no caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminada às patentes.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que quanto maior o prazo de exclusividade da patente, mais elevados serão os gastos do país com o sistema de saúde, principalmente durante a pandemia de covid-19.
“A situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da covid-19 nos coloca diante de um cenário de escassez de recursos destinados à saúde, os quais devem ser geridos de forma racional e eficiente, de forma que melhor atenda à concretização dos direitos à saúde e à vida”, afirmou Toffoli.
Fonte: Agência Brasil

Em Engenheiro Marsilac, os termômetros marcaram 3,1ºC

Data será lembrada no terceiro domingo de novembro

Termelétrica deve apresentar análise de impactos climáticos

Amazonas receberá duas varas federais; Mato Grosso do Sul, seis
