
Câmara rejeita versão de projeto sobre bancos em crise que poderia beneficiar BRB
Discussão foi retomada nesta quarta, por interesse do presidente da Casa, Hugo Motta
Exceção inclui profissionais da iniciativa privada, com ensino superior completo, sem cargo de confiança

O fim da escala 6 x1, que determina seis dias de trabalho e um de descanso, foi aprovado no Senado por 75 votos a 1. É uma mudança histórica, apontada como a maior no mundo do trabalho desde a Constituição de 1988. Mas ela não alcança integralmente os profissionais de alta renda. Estes terão duas folgas semanais, mas não precisarão seguir a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada no Senado prevê que trabalhadores com ensino superior completo e salário acima acima de duas vezes e meia o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou, atualmente, de R$ 21.188, não serão submetidos a controle de jornada.
Esses trabalhadores são chamados de “superempregados”. Eles poderão ter jornadas flexíveis e mesmo superiores a 40 horas semanais e sem controle de ponto. A forma como isso será feita será alvo de negociação com seu empregador, que também pode enquadrá-los nas mudanças aprovadas. Apenas não há obrigação.
A situação desses profissionais também pode ser açvo de convenção ou acordo coletivo. Como o teto do INSS é atualizado, aquele valor será ajustado ao longo do tempo.
O mesmo vale para pessoas em cargos de chefia e confiança, como gerentes e diretores. Esses já não têm controle de ponto hoje, seguindo previsão da legislação trabalhista.
Pelo projeto de emenda à Constituição, uma das folgas semanais deve ocorrer, “preferencialmente”, no domingo, mas não consta como obrigatoriedade. Tampouco há determinação de que as folgas sejam seguidas. A distribuição desses dias seguirá o que for acordado entre sindicatos e empresas, sempre respeitando os dias de descanso.
Essa exceção alcança os trabalhadores inseridos na iniciativa privada, não se aplicando a servidores públicos com remuneração superior a duas vezes e meia o teto do INSS.
A remuneração em dobro para o trabalhador em domingos e feriados segue vigente.
BS20261015010245.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/10/14/trabalhador-que-ganha-mais-de-r-211-mil-tera-duas-folgas-por-semana-mas-nao-controle-de-jornada.ghtml

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