ECONOMIA

Trabalhador que ganha mais de R$ 21,1 mil terá duas folgas por semana, mas não controle de jornada

15 de outubro, 2026 | Por: Agência O Globo

Exceção inclui profissionais da iniciativa privada, com ensino superior completo, sem cargo de confiança

Trabalhador que ganha mais de R$ 21,1 mil terá duas folgas por semana, mas não controle de jornada — Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O fim da escala 6 x1, que determina seis dias de trabalho e um de descanso, foi aprovado no Senado por 75 votos a 1. É uma mudança histórica, apontada como a maior no mundo do trabalho desde a Constituição de 1988. Mas ela não alcança integralmente os profissionais de alta renda. Estes terão duas folgas semanais, mas não precisarão seguir a jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada no Senado prevê que trabalhadores com ensino superior completo e salário acima acima de duas vezes e meia o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou, atualmente, de R$ 21.188, não serão submetidos a controle de jornada.

Esses trabalhadores são chamados de “superempregados”. Eles poderão ter jornadas flexíveis e mesmo superiores a 40 horas semanais e sem controle de ponto. A forma como isso será feita será alvo de negociação com seu empregador, que também pode enquadrá-los nas mudanças aprovadas. Apenas não há obrigação.

A situação desses profissionais também pode ser açvo de convenção ou acordo coletivo. Como o teto do INSS é atualizado, aquele valor será ajustado ao longo do tempo.

O mesmo vale para pessoas em cargos de chefia e confiança, como gerentes e diretores. Esses já não têm controle de ponto hoje, seguindo previsão da legislação trabalhista.

Pelo projeto de emenda à Constituição, uma das folgas semanais deve ocorrer, “preferencialmente”, no domingo, mas não consta como obrigatoriedade. Tampouco há determinação de que as folgas sejam seguidas. A distribuição desses dias seguirá o que for acordado entre sindicatos e empresas, sempre respeitando os dias de descanso.

Essa exceção alcança os trabalhadores inseridos na iniciativa privada, não se aplicando a servidores públicos com remuneração superior a duas vezes e meia o teto do INSS.

A remuneração em dobro para o trabalhador em domingos e feriados segue vigente.

BS20261015010245.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/10/14/trabalhador-que-ganha-mais-de-r-211-mil-tera-duas-folgas-por-semana-mas-nao-controle-de-jornada.ghtml

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