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Quem não tiver depósito automático deve pedir liberação A partir desta quarta-feira (20), os trabalhadores nascidos em janeiro receberão até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários. Foto: […]
Quem não tiver depósito automático deve pedir liberação
A partir desta quarta-feira (20), os trabalhadores nascidos em janeiro receberão até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.
O trabalhador precisa ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, ele terá de pedir a liberação dos recursos.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.
O aplicativo está dando a opção para o trabalhador pedir o crédito em qualquer conta corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer a foto de um documento oficial para cadastrar a biometria.
Pelo calendário divulgado em março, a liberação dos recursos segue cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. O dinheiro será liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.
Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso não sejam gastos, retirados ou transferidos para a conta corrente.
O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia, correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.
Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, o trabalhador precisa fazer consulta. O processo pode ser feito tanto no site fgts.caixa.gov.br quanto pelo aplicativo FGTS. O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital, o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.
Confira o calendário de depósitos:
| Mês de nascimento | Data da liberação |
| Janeiro | 20 de abril |
| Fevereiro | 30 de abril |
| Março | 4 de maio |
| Abril | 11 de maio |
| Maio | 14 de maio |
| Junho | 18 de maio |
| Julho | 21 de maio |
| Agosto | 25 de maio |
| Setembro | 28 de maio |
| Outubro | 1º de junho |
| Novembro | 8 de junho |
| Dezembro | 15 de junho |
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil

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