
Com avanço de 1,91% em abril, endividamento público federal se aproxima de R$ 8,8 trilhões
Emissão recorde de títulos puxou alta no mês passado

O trabalhador contribuinte do FGTS a partir de 1999, poderá entrar com uma ação na justiça O novo aumento do salário mínimo possibilitou que mais pessoas solicitassem a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS. Os pedidos podem ser feitos com o auxílio de Juizados Especiais Federais e o valor pode chegar […]
O trabalhador contribuinte do FGTS a partir de 1999, poderá entrar com uma ação na justiça
O novo aumento do salário mínimo possibilitou que mais pessoas solicitassem a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS. Os pedidos podem ser feitos com o auxílio de Juizados Especiais Federais e o valor pode chegar a R$ 73 mil, sendo que em dezembro de 2021 o valor dos pedidos estavam em R$ 66 mil o equivalente a 60 salários mínimos.
É importante dizer que o Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a votação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da pauta, e permanece sem previsão para ser colocada novamente em votação. Essa ação direta proposta pelo partido solidariedade no ano de 2014, questiona o uso da taxa regencial (TR) que é utilizada para a correção dos depósitos realizados do FTGS.
Estando zerado desde 2017 o índice, faz com que haja uma perda nos rendimentos para os trabalhadores, o saldo dessa perda estava em R$ 2,7 bilhões somente no mês de julho do ano passado. Estima-se que o acumulado desde o ano de 1999 some um prejuízo de aproximadamente R$ 561 bilhões.
O fato é que a correção deveria ser feita de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mas a TR não consegue fazer dessa forma, o que acaba gerando muito prejuízo aos trabalhadores, reduzindo seu poder de compra. É recomendável que os trabalhadores que contribuem com o FGTS a partir de 1999, entrem com ação na justiça.
Nesta ação deve ser solicitada a revisão através do processo judicial, lembrando que a decisão do STF pode beneficiar apenas nesses casos. Para isso será necessário apresentar o extrato da sua conta do FGTS, além das cópias dos documentos pessoais, como CPF, RG, Comprovante de endereço e Carteira de Trabalho.
Fonte: Por VANESSA CARVALHO

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