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Medida da Semob tem o objetivo de dar mais segurança aos passageiros e começa a vigorar em 90 dias
Os veículos que fazem transporte por aplicativo vão ter que possuir adesivo em QR Code que permitirão aos passageiros acessarem informações para aumentar a segurança, a transparência e a confiança no serviço prestado à população. O prazo para os prestadores e empresas operadoras do Sistema de Transporte Individual de Passageiros (STIP) implantarem a medida é de 90 dias, conforme determinado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) em portaria publicada na quinta-feira (25) no Diário Oficial do DF.
O prazo para os prestadores e empresas operadoras do Sistema de Transporte Individual de Passageiros (STIP) implantarem a medida é de 90 dias | Foto: Divulgação/Semob-DF
O adesivo deverá ser fixado no para-brisa do veículo, em local visível tanto para passageiros quanto para agentes de fiscalização. Segundo o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, a medida reforça o compromisso da pasta em modernizar e garantir maior transparência no transporte individual por aplicativos. “O QR Code trará mais segurança para usuários, motoristas e para a fiscalização, ao permitir a verificação instantânea da regularidade do serviço”, explica.
Segundo a norma, o código poderá ser lido por qualquer smartphone comum, de forma que o passageiro poderá ter acesso a informações básicas como autorização e nome do motorista, além da placa e do modelo do carro. O QR Code também vai facilitar a consulta completa pelos agentes de fiscalização, com dados atualizados em tempo real, como número da autorização vigente, foto do prestador e vínculo com a empresa operadora.
O sistema contará com mecanismos de segurança da informação e criptografia, para evitar clonagem ou falsificação, e respeitará integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que dados sensíveis sejam acessados apenas por autoridades competentes.
Inicialmente, a fiscalização terá caráter educativo para adequação dos motoristas e esclarecimentos aos passageiros. Após o prazo estipulado de 90 dias, o descumprimento das normas implicará sanções administrativas, que podem variar de multas até a apreensão do veículo em casos de transporte não autorizado.
*Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF)

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