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STF liberou municípios para oferecerem transporte de graça a eleitores no dia 30; medida pode beneficiar 11,7 milhões de pessoas BRT em Brasília GABRIEL JABUR/AGÊNCIA BRASÍLIA No segundo turno das eleições, em 30 de outubro, ao menos 12 capitais brasileiras disponibilizarão transporte público gratuito aos eleitores. São elas: Aracaju (SE), Boa Vista (RR), Belém (PA), Cuiabá (MT), …
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STF liberou municípios para oferecerem transporte de graça a eleitores no dia 30; medida pode beneficiar 11,7 milhões de pessoas
No segundo turno das eleições, em 30 de outubro, ao menos 12 capitais brasileiras disponibilizarão transporte público gratuito aos eleitores. São elas: Aracaju (SE), Boa Vista (RR), Belém (PA), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Palmas (TO), Rio Branco (AC) e Rio de Janeiro (RJ).
O transporte de graça no segundo turno foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida pode beneficiar 11.785.336 pessoas, principalmente no Rio de Janeiro, que conta com 5.002.621 eleitores aptos a votar.
Por enquanto, Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Salvador (BA) e Vitória (ES) não têm definição sobre a medida. As capitais Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), São Luís (MA) e Teresina (PI) não responderam à reportagem.
São Paulo, a cidade que reúne o maior número de eleitores do país — 9.314.259 —, não disponibilizará transporte público gratuito. A administração municipal informou apenas que serão colocados cerca de 2.000 ônibus a mais em circulação no dia 30. “No primeiro turno, foi adotada essa medida na cidade e não foi constatada nenhuma dificuldade na locomoção dos eleitores”, argumentou a prefeitura.
Os ministros do STF formaram maioria, na última quarta-feira (20), para validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que libera o Poder Público para oferecer transporte público gratuito no dia do segundo turno das eleições.
Barroso entendeu que a oferta de transporte sem custo em 30 de outubro é constitucional, já que assegura o direito ao voto. A decisão do ministro não obriga a medida, com exceção dos municípios que liberaram as catracas no primeiro turno — segundo a resolução, esses locais devem repetir o ato.
“É preciso reconhecer, de forma expressa, que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, afirmou o ministro.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) manifestou-se, em nota, sobre a decisão. De acordo com a entidade, o custo de um dia de passe livre em todo o país é de R$ 165 milhões aos cofres dos municípios.
“A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso que acatou a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) como amicus curiae (amiga da Corte) na ação é oportuna porque afasta a insegurança jurídica em relação à legislação eleitoral quando prevê possível ilegalidade no transporte de eleitores. Mas ainda não resolve quem paga a conta”, destaca o texto.
“Para o município realizar qualquer despesa, como oferecer o transporte gratuito nas eleições, há necessidade de previsão na legislação municipal. Portanto, caso o município ainda não tenha a previsão legal desse benefício, demandará envio de projeto de lei para a Câmara de Vereadores”, completa a nota da entidade.
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