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Ação atribui a senador uso indevido dos meios de comunicação social e abuso dos poderes econômico em razão da operação de uma perfis que usam postagens em coautoria

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral em exercício, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acolheu um pedido de investigação sobre a campanha do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República em razão do suposto uso de uma rede de contas no Instagram para impulsionamento na corrida eleitoral.
A ação foi movida pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta a reeleição, contra Flávio Bolsonaro, seu candidato a vice, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e o deputado Mario Frias.
A coligação imputa ao trio suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso dos poderes econômico em razão da operação de uma “rede coordenada de perfis” que usa postagens em coautoria, as collabs, para impulsionarem suas candidaturas nas redes sociais.
A ação contesta as collabs sob o argumento de que elas exigem um “aceite expresso de cada coautor”, que é registrado pelo Instagram plataforma com data, hora e identificação dos participantes. O grupo apresentou ao TSE um relatório citando 74 perfis de contas oficiais de candidatura ou de campanha, envolvidas em 207 postagens em coautoria, sendo 26 delas do Partido Liberal. Ainda segundo o relatório, há um “padrão fixo de associação entre candidaturas proporcionais e a candidatura majoritária”, entre elas a de Mario Frias, com 10 collabs, nove com o perfil @flaviobolsonaroapoio.
A coligação contesta ainda o fato de que doze perfis da rede divulgam links de venda da loja Bella Chic Store, na Shopee, que comercializa produtos com referência à candidatura de Flávio e seus aliados. Nessa linha, o grupo aponta suposta ofensa às regras de comercialização de bens em campanha, já que não há notícia da comunicação prévia de arrecadação a partir das vendas por parte da campanha de Flávio.
Ao analisar o caso, Cueva anotou que a coligação apresentou ao TSE “diversos documentos idôneos a fundamentar a tese”. O ministro então admitiu a ação e determinou que ela deveria ser processada normalmente. Agora, Flávio e seus aliados terão cinco dias para apresentar defesa. Depois, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para a emissão de parecer.
Nesse primeiro momento, o ministro determinou que o Facebook preserve registros e forneça, em 48 horas, dados que permitam identificar titulares, administradores e eventuais conexões entre as contas questionadas na ação. A ordem foi determinada em razão de seis páginas integrantes da suposta rede terem sido indisponibilizadas entre os dias 9 e 17 deste mês. Cueva viu “risco ao resultado útil do processo” em razão do “desaparecimento dos registros”.
A plataforma também deve suspender a divulgação dos links de venda apontados pela coligação. O ministro do TSE considerou a possibilidade de que os donos dos perfis estarem lucrando com vendas a partir de conteúdo eleitoral, aproximando a conduta de um eventual enquadramento na resolução que proíbe monetizações. “A eleição se realizará em 4 de outubro de 2026, e, em juízo de cognição sumária, é possível aferir que a atividade impugnada está em expansão acelerada”, anotou.
Já a Shopee, ainda conforme a decisão, deverá identificar os responsáveis pela loja Bella Chic Store e informar a quem estão associados esses endereços. A providência tem caráter cautelar e busca evitar a perda de elementos necessários à apuração, já que algumas das páginas citadas ficaram indisponíveis nos últimos dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil para cada obrigação.
De outro lado, o ministro rejeitou o pedido da coligação para suspensão da comercialização dos produtos pela Shopee ou pela loja. Cueva entendeu que, por ora, não há elementos suficientes para estabelecer relação entre o estabelecimento e as candidaturas sob suspeita.

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