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O TSE decidiu, por unanimidade, derrubar decisão do TRE-DF que havia aprovado candidatura de Arruda para o cargo de deputado federal Daniel Ferreira/Metrópoles O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu, nesta quinta-feira (29/9), o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PL) à Câmara dos Deputados. Ou seja, o ex-governador …
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O TSE decidiu, por unanimidade, derrubar decisão do TRE-DF que havia aprovado candidatura de Arruda para o cargo de deputado federal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu, nesta quinta-feira (29/9), o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PL) à Câmara dos Deputados. Ou seja, o ex-governador do Distrito Federal não poderá continuar na disputa eleitoral.
Por unanimidade, os ministros do TSE reformaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e tiraram Arruda das eleições por considerar que ele está inelegível em função de duas condenações por improbidade administrativa.
Na última terça-feira (27/9), a Procuradoria-Geral Eleitoral reforçou o pedido de impugnação da candidatura de Arruda feito pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF.
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, disse que a inelegibilidade de Arruda em função das condenações por improbidade administrativa está vigente. O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) no âmbito da Caixa de Pandora, operação que revelou o maior esquema de corrupção já visto na capital federal. O entendimento do MP Eleitoral foi seguido pelos ministros do TSE.
Uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques garantia que o ex-governador do Distrito Federal concorresse nestas eleições. O entendimento era de que Arruda poderia disputar cargo eletivo enquanto o STF não julgasse a possibilidade de retroatividade da nova Lei de Improbidade.
Porém, segundo o Ministério Público Eleitoral, a liminar de Nunes Marques caiu com decisão do STF de que a mais recente lei não pode beneficiar processos antigos, como é o caso de Arruda.
“A decisão cautelar que suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Justiça, que positivam a inelegibilidade do recorrido, perdeu a sua eficácia no momento em que o Plenário do STF fixou o entendimento vinculante de que a prescrição intercorrente suscitada pelo recorrido não se aplica a fatos ocorridos antes da vigência das alterações na Lei de Improbidade”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral.
Arruda foi condenado pelo TJDFT em segunda instância, acusado de pagar propina de R$ 50 mil para obter o apoio da ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido dela, Manoel Neto, em 2006.
O TJDFT também condenou o ex-governador em outro processo, que trata de suposto prejuízo provocado aos cofres públicos devido a esquema de corrupção que superfaturava contratos de empresas de informática.
Logo após a decisão do TSE, Arruda disse à coluna que “decisão da Justiça não se discute, cumpre-se”. “Agradeço a todos que me acompanharam nessa caminhada e peço o apoio à nossa candidata ao Senado, Flávia Arruda”, afirmou.

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Datas foram publicadas no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (31)

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