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As duas campanhas acionaram a Corte Eleitoral com reclamações sobre prejuízo aos seus conteúdos nas redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu 24 horas para que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, comprove que não está limitando injustificadamente o alcance de conteúdos políticos nem favorecendo as campanhas do senador Flávio Bolsonaro (PL) ou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio de suas ferramentas de inteligência artificial. A decisão, proferida na noite de domingo, foi tomada após as duas candidaturas acionarem a Corte Eleitoral com reclamações sobre prejuízos causados nas redes sociais.
Na semana passada, a Corte Eleitoral confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze de determinar à empresa que não favorecesse nenhum dos dois candidatos à Presidência da República. A decisão de Bellizze foi tomada na quinta-feira, em uma ação apresentada pela campanha de Lula, que acusa a Meta de restringir o alcance de publicações favoráveis ao presidente e de permitir a circulação de conteúdos produzidos por inteligência artificial contra sua candidatura.
Após a decisão, a empresa alegou, dentre outros pontos, que a revisão humana prévia exigida pelo tribunal dos conteúdos “alteraria de forma abrupta a operação e poderia retardar a aprovação de anúncios de todas as campanhas”. A Meta pontuou, ainda, que o cumprimento do que foi decidido pelo TSE “exigiria suspender todos os anúncios sobre temas sociais, eleições ou política”.
Agora, em nova decisão no último domingo, Bellizze determinou que a empresa comprove que está cumprindo o que já foi definido pelo tribunal por unanimidade. “As determinações nela contidas são plenamente exigíveis, e a manifestação de cumprimento não constitui via adequada para a rediscussão de seu conteúdo”, afirmou o ministro.
Pela decisão já tomada, a Meta fica proibida de reduzir a distribuição de conteúdos políticos, excluir publicações dos sistemas de recomendação, restringir sua visibilidade nas buscas ou alterar métricas sem justificativa. As restrições continuam permitidas quando decorrerem de políticas previamente estabelecidas e aplicadas igualmente às duas candidaturas, de regras eleitorais ou de ordens judiciais.
Outro ponto envolve a Meta AI, ferramenta de inteligência artificial disponível no WhatsApp, Instagram e Facebook. A campanha de Lula apresentou ao TSE testes realizados em 13 de outubro segundo os quais a ferramenta teria recusado pedidos para gerar imagens relacionadas ao presidente, mas permitido a criação de peças de propaganda favoráveis a Flávio Bolsonaro.
Em resposta, a Meta afirmou que seus sistemas estão temporariamente impedidos de gerar imagens de candidatos, em cumprimento às regras eleitorais, e que a diferença identificada decorreu de uma falha pontual, já corrigida.
Bellizze reconheceu que houve uma falha no sistema de controle da ferramenta, mas destacou que não há elementos que permitam afirmar que o problema tenha sido deliberado ou sistemático.
“Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, escreveu o ministro.
O ministro, então, determinou que a Meta AI passasse a aplicar critérios idênticos às duas candidaturas, atendendo ou recusando pedidos de forma igualitária. Ele também estabeleceu que a empresa deveria informar os critérios utilizados para a produção de conteúdos políticos e as medidas adotadas para corrigir as falhas.
BS20261019113705.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/10/19/tse-da-24-horas-para-meta-comprovar-que-nao-ha-favorecimento-a-candidatos.ghtml

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