
Mensagens mostram que Vorcaro cedeu jatinho a Rueda para viagem a Miami e colocou avião à disposição de político: ‘Usa como seu’
Defesa de de banqueiro disse que não irá comentar; dirigente partidário não se manifestou
Análise ocorre no plenário virtual e pode esvaziar controvérsia que provocou decisões conflitantes de Dino e Fux no STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira pela retirada de publicações que atribuem ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) ações para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, mas restringiu o alcance da decisão originalmente tomada pelo ministro André Mendonça. Apesar de os sete ministros concordarem que houve disseminação de informação falsa, houve divergências sobre quais afirmações podem ser enquadradas como desinformação e, consequentemente, retiradas das redes sociais.
Também houve unanimidade para manter no ar a publicação do humorista Antonio Tabet que deu origem à controvérsia. No post, Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Mendonça havia determinado inicialmente a retirada da mensagem, mas mudou seu voto durante o julgamento, depois de Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques defenderem que a publicação não continha uma afirmação factual de que Flávio tivesse adotado alguma iniciativa para retirar o título da santa.
A publicação de Tabet havia sido retirada por ordem do ministro André Mendonça, mas o humorista recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obteve uma decisão de Flávio Dino determinando o restabelecimento do conteúdo. A intervenção de Dino abriu uma crise entre os ministros e foi posteriormente suspensa por Luiz Fux.
O resultado final, porém, não permite resumir o julgamento a um placar único sobre a extensão das remoções. Cueva e Floriano divergiram parcialmente de Mendonça, enquanto Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior acompanharam o relator “por fundamentação diversa”. Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam Mendonça. Como os votos adotaram diferentes critérios para definir o núcleo factual considerado falso, a abrangência exata da decisão ainda deverá ser consolidada pelo tribunal na ata do julgamento.
Ao longo do julgamento no TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram parcialmente de Mendonça e defenderam que a publicação de Tabet não continha uma afirmação factual de que Flávio tivesse participado de alguma iniciativa para retirar o título da santa.
Depois das divergências, por volta das 20h30, Mendonça apresentou um complemento e mudou parcialmente seu voto. O relator afirmou que o debate entre os ministros havia evidenciado uma “dúvida interpretativa” sobre o conteúdo da publicação de Tabet e que, diante de dúvida razoável sobre o enquadramento de uma mensagem no núcleo factual considerado falso, deve prevalecer a liberdade de expressão.
Com isso, Mendonça passou a votar pela manutenção da postagem. Segundo o ministro, diante da possibilidade de uma interpretação ambígua da mensagem, a solução mais compatível com os critérios de intervenção mínima e proteção à liberdade de expressão seria preservar o conteúdo.
Ao ajustar seu voto, Mendonça também explicitou o que continuava considerando objetivamente falso: afirmações, apresentadas como “fatos já ocorridos ou em curso”, segundo as quais Flávio teria sido autor, apresentado, proposto, apoiado ou articulado concretamente uma iniciativa destinada a retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil.
No voto original, Mendonça havia adotado um alcance mais amplo, e considerava falsas não apenas afirmações sobre ações já praticadas por Flávio ou sua família, mas também aquelas que lhes atribuíssem a intenção de retirar o título de Padroeira no futuro.
No complemento, o ministro estreitou essa definição e passou a destacar como falsas as afirmações sobre fatos já ocorridos ou em curso, como dizer que Flávio apresentou, propôs, apoiou ou articulou concretamente uma iniciativa nesse sentido.
Nos bastidores do TSE, integrantes da Corte avaliam que o ajuste feito por Mendonça teve também o objetivo de evitar que o ministro ficasse vencido e perdesse a condução do acórdão para um dos autores da divergência. A mudança ocorreu depois que outros ministros apresentaram votos com ressalvas ao alcance da decisão original.
Ao justificar o ajuste, Mendonça afirmou que o voto de Cueva era “substancialmente convergente” com as premissas adotadas por ele e defendeu que, em situações de dúvida razoável sobre o enquadramento de uma publicação no núcleo considerado falso, deve prevalecer a liberdade de expressão.
Cueva e Floriano também votaram para restringir o alcance da ordem de Mendonça. Embora tenham chegado a conclusões próximas em alguns pontos, os dois adotaram critérios diferentes para definir quais conteúdos poderiam ser retirados.
Cueva fez uma distinção entre afirmações sobre atos concretos atribuídos a Flávio e prognósticos ou inferências sobre aquilo que o candidato poderia fazer no futuro. Para ele, podem ser alcançadas pela ordem afirmações falsas de que Flávio apresentou, apoiou ou articulou uma iniciativa para retirar o título, mas manifestações sobre uma eventual atuação futura não devem ser automaticamente classificadas como informação factual falsa.
“A circunstância de não haver, até o momento, demonstração de que Flávio Bolsonaro tenha apoiado ou articulado medida dessa natureza não permite concluir que seja objetivamente falsa a afirmação de que poderá fazê-lo no futuro, tampouco autoriza reputar inverídicas, de forma abstrata, manifestações acerca de eventual compromisso político ou intenção futura sobre o tema”, disse Cueva.
Floriano também considerou ampla demais a formulação original de Mendonça. O ministro restringiu o núcleo desinformativo a afirmações de que Flávio propôs, votou ou colaborou com um projeto de lei para alterar a legislação sobre Nossa Senhora Aparecida ou adotou alguma “medida, providência ou ato concreto” que indicasse a intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil.
No voto, Floriano afirmou que não havia elementos suficientes para concluir, com razoável grau de certeza, que Flávio ou sua família “articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover” a retirada do título. Para o ministro, uma formulação excessivamente aberta do núcleo considerado falso poderia acabar atingindo manifestações legítimas do debate político.
“A definição de um núcleo factual aberto, que abranja afirmações sobre articulação, apoio, compromisso ou intenção futura, pode conduzir à interdição de manifestações que ultrapassam o conteúdo efetivamente demonstrado como falso”, afirmou.
Floriano também votou pela volta do post de Tabet. Para ele, a publicação não menciona projeto de lei, título de Padroeira ou uma ação individualizada de Flávio e não afirma que o candidato tenha proposto, articulado ou apoiado uma medida para retirar a condição de Padroeira do Brasil.
Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam Mendonça. Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior, os últimos a se manifestar, também seguiram o relator, mas registraram que o faziam “por fundamentação diversa”. Cueva e Floriano divergiram parcialmente.
Estela acompanhou Mendonça com uma delimitação própria do alcance da decisão. Para a ministra, devem ser retiradas publicações que atribuam falsamente a Flávio a autoria, iniciativa ou proposição de uma medida destinada a retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A ministra afastou, porém, a possibilidade de a ordem alcançar opiniões, críticas ou interpretações e afirmou que a mera proximidade temática, referência à santa ou crítica à família do candidato não é suficiente para justificar a exclusão. Em caso de dúvida sobre a equivalência de um novo conteúdo com aquele considerado falso, defendeu que a publicação seja mantida.
“Não cabe aos provedores de aplicação, nesse sentido, efetuar a simples retirada do ar de quaisquer postagens que sejam minimamente correlatas àquela objeto da ordem de remoção judicial”, apontou a ministra.
As diferentes fundamentações apresentadas ao longo do julgamento fazem com que a extensão exata da ordem ainda dependa da consolidação dos votos. A ata deverá permitir identificar com maior precisão qual foi o núcleo factual considerado desinformativo pelo colegiado e, consequentemente, quais publicações poderão ser alcançadas pela determinação de retirada.
A publicação de Antonio Tabet foi o ponto de partida da disputa que levou ao embate entre ministros do TSE e do Supremo. Na sexta-feira, André Mendonça determinou a retirada do post em que o humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Tabet então recorreu ao STF e pediu que fosse aplicada ao seu caso uma decisão anterior de Flávio Dino sobre liberdade de expressão.
No domingo, Dino acolheu o pedido e derrubou a ordem de Mendonça. O ministro destacou que a postagem não mencionava Flávio Bolsonaro nem qualquer integrante de sua família nominalmente e considerou que não havia grau de certeza suficiente sobre a ilicitude do conteúdo para justificar sua retirada. A decisão também alcançou outras publicações excluídas com o mesmo fundamento.
A campanha de Flávio Bolsonaro recorreu, e Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino na segunda-feira, restabelecendo a ordem do TSE até uma manifestação do plenário do Supremo. Fux afirmou que não estava fazendo juízo sobre eventual violação à liberdade de expressão, questão que, segundo ele, deveria ser analisada pelo colegiado.
O caso chegou a ser encaminhado para análise do plenário do STF, mas o presidente da Corte, Edson Fachin, recuou da inclusão imediata na pauta para permitir que o TSE se pronunciasse primeiro sobre a decisão de Mendonça. Na sequência, Nunes Marques, presidente da Corte eleitoral, marcou o julgamento virtual concluído nesta quarta-feira.

Defesa de de banqueiro disse que não irá comentar; dirigente partidário não se manifestou

Roberta Luchsinger e filho do presidente são investigados pela Polícia Federal pela suspeita de tráfico de influência

Candidatos participam de debate, entrevista e atos de campanha

Com o interrogatório dos principais alvos, inquérito chega à fase final; pai do banqueiro também falou aos investigadores hoje