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Contas são referentes ao exercício financeiro de 2016 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou nesta terça-feira (12) a prestação de contas do diretório nacional do PSL (atual União Brasil) referente ao exercício financeiro de 2016. Com a decisão, o partido deverá devolver R$ 970 mil aos cofres públicos por irregularidades na aplicação de recursos do …
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Contas são referentes ao exercício financeiro de 2016
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou nesta terça-feira (12) a prestação de contas do diretório nacional do PSL (atual União Brasil) referente ao exercício financeiro de 2016. Com a decisão, o partido deverá devolver R$ 970 mil aos cofres públicos por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário, dinheiro público destinado à manutenção das legendas.
Entre as inconsistências encontradas estão uso de recursos do fundo sem documentação comprobatória, pagamento de impostos, recebimentos de recursos de origem não identificada, além da falta de aplicação do percentual mínimo de 5% em programas de participação da mulher na política.
Durante o julgamento, a advogada Marilda Silveira, represente da legenda, disse que o partido cumpriu a legislação e que os gastos podem ser comprovados por meio de notas de prestação dos serviços.
Marilda também citou divergências entre o plenário do TSE e a área técnica do tribunal sobre os documentos que devem ser apresentados para comprovação.
“Se a Corte compreender que o contrato e a nota fiscal descritiva não são suficientes que se esclareça para o futuro quais são os documentos suficientes para cada caso concreto, porque o partido não tem segurança nem no curso da prestação de contas e nem no momento de prestação de contas”, afirmou.
Na semana passada, o TSE condenou o PROS a devolver R$ 11 milhões ao erário. Segundo o TSE, entre as irregularidades nas contas do partido estão a compra de uma aeronave de R$ 400 mil e máquinas e materiais para a montagem de uma indústria gráfica, no valor de R$ 4 milhões. Foram também apontadas irregularidades com relação a imóveis e despesas de viagem.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil
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