
Portões Abertos 2025: evento na Base Aérea de Brasília, terá ônibus extras e linha especial
Semob reativa linha 102.2 e reforça a 102.1 para atender passageiros, que podem utilizar gratuitamente os serviços pelo Vai de Graça
Embora forma de votar seja a mesma, cálculo do voto é distinto No próximo dia 2 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes em âmbito estadual e federal. Serão cinco votos: para deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, embora …
Continue reading “TSE detalha a diferença entre voto majoritário e voto proporcional”
Embora forma de votar seja a mesma, cálculo do voto é distinto
No próximo dia 2 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes em âmbito estadual e federal. Serão cinco votos: para deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, embora a forma de votar seja a mesma, a forma de calcular o voto é distinta. Isso porque existem dois sistemas diferentes, o majoritário e o proporcional.
Foto: Agência Brasil
No sistema majoritário, a conta é simples: vence quem tem mais votos. Por meio desse sistema, serão eleitos governadores, senadores e o (a) presidente da República. Para os cargos de governador e presidente, o candidato só será eleito em primeiro turno, encerrando a disputa, se tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1 de votos válidos).
Já no sistema proporcional, válido para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto do eleitor vai para o partido, já que a proposta é que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui, o mandato é do partido.
E por que, então, cada candidato tem um número e pode receber votos individualmente? Isso acontece porque quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente os candidatos mais votados dentro daquele partido. Mas o número de vagas destinadas a cada candidato na Câmara dos Deputados e nas Casas Legislativas será definido pela quantidade de votos totais recebidos pelo partido. Ou seja, o número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele recebeu.
O sistema proporcional permite ao eleitor votar apenas na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Nos cargos de deputado estadual/distrital e federal, ele pode votar dessa maneira digitando na urna apenas os dois primeiros números – referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.
Edição: Paula Laboissière
Fonte: Agência Brasil
Semob reativa linha 102.2 e reforça a 102.1 para atender passageiros, que podem utilizar gratuitamente os serviços pelo Vai de Graça
Iniciativas irão monitorar HIV, sífilis, hepatites, HTLV e doença de Chagas de gestantes para seus bebês
Atividade será realizada no domingo (14), às 9h, e faz parte da campanha Setembro em Flor, visando à prevenção e diagnóstico precoce
Confira a lista completa com endereços e horários de atendimento