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Decisão foi motivada por consulta feita por deputado federal Por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer aos governos dos estados não podem fazer outra aliança para o cargo de senador. Os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de […]
Decisão foi motivada por consulta feita por deputado federal
Por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer aos governos dos estados não podem fazer outra aliança para o cargo de senador. Os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as siglas que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas para concorrer ao Senado.
Divulgação/TSE
Na sessão dessa terça-feira (21), nos casos em que a coligação não abranja as duas vagas, de governador e senador, o TSE autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente. Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.
A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (União Brasil – GO). Ele pediu esclarecimentos sobre as possibilidades de lançamento de candidaturas de senadores quando já houver aliança definida em torno da candidatura ao governo do estado. Entre elas, se partidos coligados ao cargo de governador podem lançar individualmente candidatos para senador.
Ele também cobrou posição se um partido sem coligação pode lançar candidato ao Senado e se é obrigatório que as coligações firmadas na disputa ao governo do Estado sejam seguidas em relação ao Senado.
Foram favoráveis à medida os ministros Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes. Os votos contrários foram dados pelos ministros Ricardo Lewandowski, Sergio Banhos e pelo presidente do TSE, Edson Fachin.
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agência Brasil

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