
GDF investiu R$ 89 milhões em plano de recuperação de viadutos do Eixão Sul
Desde 2019, governo ampliou política de expansão viária, entregou obras em todas as regiões e investiu em reconstrução, reforço e novos complexos viários no Distrito Federal

Declaração deve conter volumes mensais de água usados no ano passado A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) já está recebendo a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) de quem é usuário de água da União com outorga para exploração do recurso. O prazo começou a partir de 1º de janeiro …
Continue reading “Usuários com outorga têm até dia 31 para declarar uso de água da União”
Declaração deve conter volumes mensais de água usados no ano passado
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) já está recebendo a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) de quem é usuário de água da União com outorga para exploração do recurso. O prazo começou a partir de 1º de janeiro e os usuários têm a obrigação de declarar até 31 de janeiro o volume mensal de água utilizado no ano anterior.
Foto: CHESF – Divulgação
Após o período, o sistema de informação é fechado e não será mais possível fazer a declaração. Quem não apresentar o documento dentro do prazo está sujeito a penalidades que vão de advertência a multas simples ou diárias que podem variar de R$ 100 a R$ 50 milhões, a depender da gravidade da infração.
O controle das informações sobre a utilização dos recursos hídricos permite que a agência possa conhecer a real demanda de usos de água e melhorar sua gestão na bacia hidrográfica. Como o porte dos usuários de água é diferente em cada uma das bacias, somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, e que estão instalados em determinadas bacias são obrigados a declarar seus usos.
A agência informou ainda que, este ano, na bacia do rio Paraíba do Sul, que banha os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, os usuários de água que captam mais de 120 metros cúbicos por hora (m³/h), somando-se todas as captações outorgadas, e lançam efluentes tratados com carga orgânica acima de 180 kg/dia também devem enviar a declaração para cada ponto de captação ou lançamento de efluentes, conforme Resolução ANA nº 91, de 2021.
Para fazer a declaração é preciso preencher o formulário disponibilizado no Sistema Federal de Regulação de Uso (Regla) e informar os volumes de água captados a cada mês, considerando o período de exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Os usuários de água que têm enviado mensalmente dados de volume captado por meio do aplicativo DeclaraÁgua também devem enviar o documento.
Fonte Agência Brasil

Desde 2019, governo ampliou política de expansão viária, entregou obras em todas as regiões e investiu em reconstrução, reforço e novos complexos viários no Distrito Federal

A partir deste sábado (7), os blocos da Educação e do Policiamento e Fiscalização de Trânsito estarão nas ruas trabalhando em prol de uma folia segura

Ação da Secretaria da Mulher (SMDF) orienta foliões, comerciantes e trabalhadores sobre respeito e denúncia

Sistema digital amplia rastreabilidade de medicamentos, reduz uso de papel e fortalece o controle de insumos adquiridos com recursos públicos
