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Caesb vai conceder bônus-desconto de 20% a quem tiver reduzido o volume consumido no ano passado, quando comparado ao ano anterior; medida beneficiará 525.138 usuários
O usuário do sistema de saneamento no Distrito Federal que tiver seguido as dicas para reduzir o consumo de água em seu imóvel ao longo do ano de 2022 receberá uma boa notícia neste mês. A Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) concederá o bônus-desconto de 20% a todos aqueles usuários que tenham reduzido o volume de água consumido no ano passado, na comparação com o ano anterior. Isso significa que, em 2022, o consumo apurado mensalmente deverá ser menor do que o volume de água consumido no mesmo mês em 2021.

Neste ano, serão devolvidos R$ 10.717.183,36 aos 525.138 usuários da Caesb que reduziram seu consumo de água. Trata-se de um incentivo aos moradores do DF que tenham feito o uso racional da água, reduzindo os gastos do recurso natural com a lavagem do quintal ou da calçada, usado a máquina de lavar roupas em sua capacidade máxima ou consertado possíveis vazamentos na rede hidráulica do seu imóvel.
Esta concessão atende ao definido na Lei Distrital nº 4.341/2009 e na Resolução nº 06/2010 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). O benefício é concedido aos usuários desde setembro de 2009, e a companhia divulga mensalmente informações sobre a legislação que regula o incentivo à redução do consumo de água no DF nas contas de água encaminhadas aos imóveis.
O bônus-desconto será concedido ao usuário titular da conta de água seguindo o cronograma abaixo:

No mês de maio, a Caesb enviará ao titular da conta de água que tenha reduzido seu consumo um relatório contendo:
→ o volume economizado em metros cúbicos no período da apuração;
→ o volume base de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos;
→ a tarifa inicial da categoria a qual o usuário está enquadrado, em reais por metro cúbico, no valor vigente na data; e
→ o valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus.
O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria na qual o usuário está enquadrado por 20% da soma dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.
O usuário 1, enquadrado na tarifa residencial, consumiu 111 m³ em janeiro de 2021. Em janeiro de 2022, o consumo do seu imóvel foi de 52 m³. Neste caso, a economia foi de 59 m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia (20% de 52), ou seja: 11,8 m³. Para calcular o valor em reais, deve-se multiplicar 11,8 m³ pelo valor da tarifa residencial, que hoje é de R$ 3,26. Será concedido um bônus-desconto de R$ 38,46.
O usuário 2, enquadrado na tarifa comercial, consumiu 44 m³ em janeiro de 2021. No mês de abril de 2022, seu consumo foi de 10 m³. No caso, a economia foi de 34 m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia (20% de 34), que resulta em 6,8 m³. Para calcular o valor em reais, deve-se multiplicar 6,8 pelo valor da tarifa comercial, que é de R$ 6,72. Para este usuário, o bônus-desconto será de R$ 45,69.

*Com informações da Caesb

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