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Folga eleitoral tem prazo de validade? Confira as regras

Os brasileiros irão às urnas no domingo, dia 4, para votar nas eleições 2026. Mesmo sendo um dia de mobilização para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, algumas pessoas terão que cumprir expediente nas empresas, enquanto outros cidadãos foram convocados e vão atuar nas eleições.
Quem foi convocado para atuar como mesário tem direito, pela legislação, a folgas posteriores. A lei determina que os empregadores devem conceder o dobro de folgas em relação aos dias de convocação, explica Priscila Moreira, advogada trabalhista do escritório Abe Advogados. E isso vale mesmo para quem estiver de férias durante as eleições.
— Se o empregado trabalhar no dia 4 de outubro, terá direito a gozar de duas folgas. E se houver trabalho no primeiro e segundo turnos, ele terá direito a quatro folgas. Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o trabalhador e a empresa. Além disso, o empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação — diz Priscila Moreira, acrescentando que essas folgas não podem ser convertidas em dinheiro.
Se as empresas não respeitarem esses direitos, a advogada trabalhista diz que podem ser acionadas judicialmente pelo empregado e investigadas ou processadas pelo sindicato dos trabalhadores e/ou pelo Ministério Público do Trabalho.
A legislação não estabelece um prazo específico para a concessão das folgas. Priscila explica que elas devem ser acordadas entre o empregador e o trabalhador. Ela recomenda que as datas sejam combinadas logo após as eleições:
— Assim que terminarem as eleições, o empregado deve entregar o comprovante de atuação e conversar com o RH ou a liderança imediata para ajustar o período das folgas. O ideal é não deixar essas folgas muito pendentes — sugere Priscila, destacando que as folgas podem ser usufruídas todas de uma só vez ou de forma escalonada, de acordo com o que for acordado.
Muita gente precisa trabalhar no dia das eleições, seja no comércio ou na indústria. De acordo com a legislação eleitoral, os empregadores não podem criar obstáculos que impeçam os trabalhadores de votar.
A advogada trabalhista Marília Grespan explica que as empresas precisam flexibilizar a jornada ou até conceder folgas para que os funcionários possam exercer seu direito de voto.
BS20261002112341.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/10/02/vai-trabalhar-nas-eleicoes-vai-poder-folgar-depois-saiba-quais-sao-seus-direitos.ghtml

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