DESTAQUE

Vai trocar os presentes de Natal? Saiba quais são seus direitos

25 de dezembro, 2025 | Por: Agência O Globo

Em compras on-line, cliente pode se arrepender em até sete dias. No caso de lojas físicas não há obrigatoriedade caso produto não tenha defeito

As trocas de presentes de Natal costumam levar muitos consumidores às lojas — Foto: Pixabay

A troca de presentes de Natal e as brincadeiras de amigo oculto costumam levar muitos consumidores a buscar a trocar produtos, seja por conta do tamanho, da cor ou por defeitos. Para ajudar os leitores a entender o que diz a legislação, o EXTRA traz esclarecimentos sobre os direitos do consumidor neste momento.

Antes de procurar a loja para realizar a troca, é importante que o consumidor saiba que as regras variam conforme o tipo de compra realizada. Isso porque, elas são diferentes para produtos adquiridos em lojas físicas e virtuais, explica Eduardo José Costa, sócio da área cível do escritório Lopes Muniz Advogados.

— Em lojas físicas, a troca por arrependimento, ou seja, quando o consumidor não gostou da cor, do tamanho ou do modelo, não é obrigatória por lei. Já nas compras virtuais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento: o cliente pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento, sem custo e com reembolso integral, incluindo o frete — explica.

Apesar de a troca por arrependimento não ser obrigatória em lojas físicas, caso o estabelecimento ofereça essa possibilidade, a política de troca deve ser informada de forma clara e visível. Segundo o advogado, isso inclui prazo, condições do produto (etiqueta e embalagem original), exigência de nota fiscal e regras específicas para itens em promoção.

Além disso, o especialista ressalta que, no momento da troca, deve ser considerado o valor pago originalmente pelo produto. Ou seja, o consumidor não deve arcar com diferença de preço nem receber um valor inferior ao que desembolsou.

E em caso de defeito?

Nos casos de defeito ou vício do produto, a troca passa a ser obrigatória também em estabelecimentos físicos. Nessa situação, o consumidor tem até 30 dias para reclamar, no caso de bens não duráveis, e até 90 dias para bens duráveis.

— Após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver. Se não resolver, o cliente pode escolher: substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional no preço — diz Costa.

Vai trocar um produto?

Para ajudar os consumidores, a advogada Karina Bellintani, do escritório Bosquê & Grieco Advogados, lista cinco orientações que podem evitar dor de cabeça na hora de trocar um presente:

  • Guarde a nota fiscal e as etiquetas do produto: a nota fiscal comprova a compra, o valor pago e a data da transação, sendo essencial para qualquer troca ou devolução. Já as etiquetas ajudam a garantir que o item está em condições adequadas para a substituição.
  • Verifique o prazo de troca informado pela loja: cada estabelecimento define seus próprios prazos e condições quando a troca é voluntária, e essas regras precisam ser respeitadas. Se a loja prometer algo diferente do informado, peça a confirmação por escrito para se resguardar.
  • Para presentes, peça a nota de troca ou a embalagem com código: isso facilita o processo sem expor o valor do produto e agiliza a identificação do item na loja, tornando a troca mais simples para quem recebe o presente.
  • Verifique se a troca é geral ou apenas por itens similares: muitos estabelecimentos restringem a substituição a modelos, categorias ou coleções específicas, por isso é essencial confirmar essa regra antes de realizar a compra.
  • Fique atento a produtos em promoção ou queima de estoque: eles podem ter regras específicas de troca, desde que essas condições sejam informadas de forma clara pelo estabelecimento no momento da compra.

Reclamação em caso de descumprimento de direitos

Caso o direito do consumidor não seja respeitado, a primeira medida é procurar a ouvidoria da loja. Se o problema persistir, é possível registrar reclamação junto órgãos de defesa do consumidor, como o site Consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ou os Procons regionais. Nesses casos, é aberto um procedimento administrativo, no qual a empresa tem até dez dias corridos para apresentar uma resposta.


BS20251225070111.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/12/vai-trocar-os-presentes-de-natal-saiba-quais-sao-seus-direitos.ghtml

Artigos Relacionados