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Quando a norma entrar em vigor, o cidadão terá mais opções de restaurantes e a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito entre as diferentes bandeiras O Governo Federal está mudando as regras do PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador, para beneficiar os usuários. Entre as alterações no Decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, está […]
Quando a norma entrar em vigor, o cidadão terá mais opções de restaurantes e a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito entre as diferentes bandeiras
O Governo Federal está mudando as regras do PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador, para beneficiar os usuários. Entre as alterações no Decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, está a possibilidade de o trabalhador utilizar seu cartão em um número maior de restaurantes e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira, dando mais liberdade ao portador do cartão.

“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o ticket e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, explicou o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Silva Dalcolmo.
Além disso, o trabalhador também poderá fazer a portabilidade do crédito entre as diferentes bandeiras, ou seja, os créditos acumulados em um cartão de determinada bandeira poderão ser transferidos para outra bandeira sem cobrança de valores adicionais.
Um dos objetivos do decreto é abrir o mercado das empresas de vale-alimentação. De acordo com Bruno Dalcolmo, este é um mercado grande, de cerca de R$ 90 bilhões, mas é dominado por quatro grandes empresas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo. “São essas quatro empresas que têm a capacidade de fidelizar as empresas beneficiárias do PAT, de credenciar os restaurantes, de fazer pagamento para os restaurantes e, com isso, elas ganham uma margem de manobra e um poder de mercado muito grande”, ressaltou o secretário do Ministério do Trabalho e Previdência.
Segundo o decreto, entre outras normas, as empresas não poderão receber vantagens no pagamento dos valores contratados, como descontos no valor da contratação de um fornecedor do vale-alimentação, por exemplo.
O prazo de adaptação, tanto das empresas que já fazem parte desse mercado, quanto das que vão entrar, é de 18 meses para que as operadoras possam redesenhar suas estratégias de acordo com as novas regras.

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