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Quantia acumulada por apresentador é quatro vezes maior do que a especulada por especialistas
O valor real da fortuna deixada por Silvio Santos, que morreu em agosto de 2024, aos 93 anos, se tornou motivo de surpresa, nesta semana, entre o mercado financeiro brasileiro. Após moverem uma ação na Justiça que as eximiu do pagamento de um imposto nacional sobre parte da fortuna do apresentador mantida no exterior, as herdeiras dele — a viúva Íris Abravanel e as cinco filhas — declararam, por meio de documento anexado ao processo, que o patrimônio do comunicador é de R$ 6,4 bilhões. Antes, estimativas do mercado davam conta de que os bens de Silvio totalizavam algo em torno de R$ 1,6 bilhão. Ou seja, a quantia real é quatro vezes maior do que a especulada.
Na visão de especialistas, a disparidade entre o valor especulado e a quantia real da fortuna de Silvio Santos expõe como o empresário, criador da emissora SBT, administrava os próprios bens de maneira discreta, longe dos holofotes. O apresentador fazia questão de não revelar quaisquer números relativos ao crescimento das empresas das quais era sócio. E mais: ele se demonstrava avesso a toda forma de ostentação excessiva e sublinhava isso com as filhas.
Não à toa, grande parte da fortuna estava alocada fora do país, na Bahamas, um conhecido paraíso fiscal que atrai investidores de todo o mundo pela baixa tributação. No arquipélago caribenho, Silvio Santos mantinha uma empresa, chamada de Daparris Ltd, que preservava cerca de R$ 429 milhões.
Recentemente, as herdeiras do apresentador acionaram a Justiça para questionar a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — algo exigido nas doações de bens e na transmissão de patrimônio aos filhos e herdeiros, e que é obrigatoriamente progressivo (ou seja, com maior incidência de tributação para quantias mais altas) — sobre o valor de R$ 429 milhões alocado fora do país. O governo alegava que o valor seria desbloqueado mediante pagamento de R$ 17 milhões em imposto. O grupo, por outro lado, defendeu que a quantia não dizia respeito à legislação brasileira, e que por isso a cobrança era indevida. Na última semana, a Justiça levou a consideração em conta e eximiu as herdeiras de realizarem o pagamento.
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