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A maneira correta de declarar vai depender de como o imóvel foi adquirido; mudanças no código do programa podem causar dúvidas Receita alterou códigos para declaração de bens no IR 2022 JENS NEUMANN/PIXABAY Como declarar a casa própria no Imposto de Renda 2022? A declaração correta vai depender da situação do imóvel: • se está […]
A maneira correta de declarar vai depender de como o imóvel foi adquirido; mudanças no código do programa podem causar dúvidas
Como declarar a casa própria no Imposto de Renda 2022?
A declaração correta vai depender da situação do imóvel:
• se está financiado,
• quitado,
• se foi doado,
• se foi adquirido por consórcio;
• se foram usados recursos do FGTS para compra.
Será preciso ter atenção especial nesta ficha da declaração, pois a Receita Federal mudou os códigos da ficha Bens e Direitos neste ano, o que tem causado dúvidas em alguns contribuintes.
É importante lembrar que quem tinha bem ou direitos de valor acima de R$ 300 mil em 31.12.2021 está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.
PASSO 1
O primeiro passo é entrar no programa do Imposto de Renda 2022. Clique aqui para fazer o download do programa.
A seguir, no campo “Fichas da Declaração”, procure a linha “Bens e Direitos”, que fica no canto esquerdo da tela do programa:
O programa do IR 2022 apresentou uma novidade no campo Bens e Direitos. Agora, o contribuinte irá precisar escolher o tipo de bem ou direito antes de escolher o código do bem propriamente dito.
Dessa maneira:
PASSO 4
Uma vez feita a escolha do grupo de Bens e Direitos, escolha o código do bem propriamente dito. O código diz respeito ao tipo de imóvel comprado: se for apartamento, o código é o 11; se for uma casa, é o código 12.
Vá, então, preenchendo todos os dados solicitados.
O campo Inscrição Municipal pode ser encontrado no IPTU (é o número do cadastro do imóvel, por exemplo, no caso de São Paulo).
A Receita também pede que o proprietário informe a área total e se o imóvel é registrado em cartório. Caso seja, deve-se preencher também o campo “matrícula” e “nome cartório”.
Atenção especial ao campo “Discriminação”, que deve informar de quem foi adquirido o imóvel, com nome, CPF ou CNPJ, se houve intermediação de banco, se houve uso do FGTS, se houve uso de doação, tudo o que possa justificar de onde vieram os recursos para a compra do imóvel e também de quem ele foi adquirido.
Atenção: O preenchimento dos campos “Situação em” vai depender da situação do imóvel, se está quitado ou se ainda está sendo pago. Confira caso a caso nas instruções a seguir.
Se comprou o imóvel em 2021:
Quem comprou um imóvel e pagou à vista em 2021 deve seguir os passos 1, 2, 3 e 4 informando, na ficha “Bens e direitos”, todos os detalhes do negócio: nome da pessoa ou empresa que fez a venda e do banco que financiou (inclua CPF ou CNPJ também), endereço do imóvel e valor pago.
Se pagou o imóvel à vista, deve informar o valor total gasto (que inclui o preço do imóvel, custos de corretagem e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, por exemplo) no campo “Situação em 31/12/2021″.
Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2020”, pois ainda não tinha o imóvel naquele ano.
Se já tinha o imóvel quitado em 2020:
Siga os passos 1, 2, 3 e 4. Caso já fosse dono do imóvel em 2020, preencha todas as informações, coloque o valor total pago pelo imóvel no campo Situação em 31/12/2020 e repita o mesmo valor em “Situação em 31/12/2021”.
Se comprou o imóvel por meio de um financiamento imobiliário em 2021:
Siga os passos 1, 2, 3 e 4. Preencha todas as informações solicitadas no campo Discriminação e demais campos.
No campo “Situação em…” declare apenas os valores efetivamente pagos até 31/12/2021 (entrada e a soma das parcelas quitadas).
Não é o que o imóvel vale, nem seu valor venal, mas apenas os valores que desembolsou. O imóvel pode valer R$ 1 milhão, mas se pagou R$ 50 mil em 2021, é o valor que deve ser declarado.
Depois, nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas para formar o custo de aquisição.
Caso já tivesse financiado o imóvel em 2020:
Siga os passos 1, 2, 3 e 4. Nesse caso, repita o valor informado na declaração do ano anterior em “Situação em 31/12/2020”. Depois, some todos os valores pagos no ano de 2021 e preencha o campo “Situação em 31/12/2021”.
Importante: a Receita orienta a não preencher a ficha “Dívidas e Ônus reais” em caso de financiamento de imóveis.
Para preencher corretamente o programa, é preciso verificar se o consórcio foi contemplado ou não:
Em caso de consórcio contemplado em 2021:
Siga os passos 1, 2, 3 e 4. Se já foi contemplado no consórcio da sua casa, deve selecionar o código do imóvel (que vai depender de qual bem seja: uma casa, um prédio, um terreno) e preencher todas as informações solicitadas.
No campo Discriminação, informe de quem comprou o imóvel, com CPF ou CNPJ.
No campo “Situação em 31/12/2021” informe o valor total gasto com as parcelas e o lance.
Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2020” pois ainda não era dono da casa.
Como declarar o consórcio não contemplado:
Siga os passos 1 e 2. No passo 3, deverá prestar atenção ao grupo de bens, que não será o de Bens Imóveis, mas o de Bens e Direitos.
Selecione o código 05. (Atenção, esse código foi mudado este no IR 2022. Até o ano passado, o código para consórcio não contemplado era o de número 95).
O preenchimento do campo Situação em é semelhante aos demais casos.
Se começou a pagar o consórcio em 2021, deixe em branco o campo Situação em 31/12/2020 e preenche o campo 31/12/2021 com o valor total pago neste ano.
Caso tenha iniciado o consórcio em 2020 ou antes, repita o valor declarado na linha Situação em 31/12/2020. E depois some os valores pagos em 2021 para preencher o campo 31/12/2021.
Se utilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar uma parte ou todo o imóvel, você deve informar o uso desse dinheiro para justificar de onde saíram parte dos recursos para a compra do seu imóvel.
Siga os passos 1, 2, 3 e 4.
Informe o uso do FGTS, no campo “Discriminação” da ficha “Bens e direitos”.
Preencha a ficha o restante da ficha de acordo com as orientações para imóvel quitado, financiado ou uso de consórcio, como demonstrado acima.
Além de preencher o campo discriminação na ficha Bens e Direitos, será preciso declarar também o saque do FGTS em outra ficha, a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Aqui, será preciso informar o valor total sacado do FGTS na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4.
Por fim, veja como deve declarar o imóvel recebido por meio de doação.
Siga os passos 1, 2, 3 e 4, informando, no campo “Discriminação” os dados do doador, como nome e CPF ou CNPJ.
Informe o valor total do imóvel no campo “Situação em 31/12/2021”.
Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2020”, pois ainda não tinha o imóvel naquele ano.
Justifique o valor da doação recebida
Para justificar a “aquisição” do imóvel para a Receita, você deve preencher também a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14 (Transferências Patrimoniais — Doações e Heranças), informando nome e CPF ou CNPJ do doador/espólio e o valor total da doação (que corresponde ao valor do imóvel).

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