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Magistrados seguiram o voto do relator e decidiram pela condenação criminal e pela cassação de mandato Membros do STF entram no plenário para iniciar julgamento NELSON JUNIOR/SCO/STF – 16.03.2022 Por 10 votos a 1, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado Daniel Silveira a oito anos e nove meses de cadeia, em regime …
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Magistrados seguiram o voto do relator e decidiram pela condenação criminal e pela cassação de mandato
NELSON JUNIOR/SCO/STF – 16.03.2022
Por 10 votos a 1, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado Daniel Silveira a oito anos e nove meses de cadeia, em regime inicialmente fechado. O parlamentar foi condenado por atuar para impedir o funcionamento das instituições e por coação no curso do processo, crimes previstos nos artigos 359-L e 344 do Código Penal, respectivamente.
Ao votarem, os ministros destacaram os fortes ataques do parlamentar contra instituições da República. O ministro Alexandre de Moraes disse que o deputado discursou pelo fechamento das instituições e usou a internet para incitar seus seguidores contra o regime democrático. O voto dele foi seguido pelos demais integrantes da Corte, com exceção do ministro Nunes Marques, que viu ataques, mas não crimes, e de André Mendonça, que defendeu uma pena menor para Silveira.
Veja como foram os votos dos ministros:
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto do relator, na íntegra.
‘Estudei os autos e cheguei às mesmas conclusões do relator. Peço vênia aos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Rejeito as preliminares, como fez o relator. Entendo que não houve abolitio criminis, pois os delitos previstos na Lei de Segurança Nacional foram reintroduzidos no Código Penal. Penso que as declarações do réu não estão previstas na imunidade parlamentar. Esta instituição não pode servir de escudo para ataques às instituições. No que tange à perda do mandato parlamentar, decretada pelo relator, apenas sublinho que essa perda se dará nos termos do artigo 55 da Constituição’, disse. -Rosinei Coutinho/SCO/STF
Kássio Nunes foi o único a divergir totalmente do relator e disse que, apesar de ácidas, as palavras do deputado não violaram a legislação. Ele destacou que as falas não geraram ‘mal’ no presente e não o gerarão no futuro.
‘Com efeito, da narração dos fatos descritos na exordial acusatória, não se evidencia ameaça capaz de, concretamente, causar mal presente, quanto mais futuro. As expressões citadas pelo Ministério Público Federal como de autoria do denunciado, consideradas graves ameaças, pretendiam hostilizar o Poder Judiciário. ‘Jogar um ministro na lixeira’, ‘retirar o ministro na base da porrada’, nada mais são do que ilações, conjecturas inverossímeis, sem eficiência e credibilidade, incapazes de intimidar quem quer que seja, não passando de bravatas’, disse.
A ministra Cármen Lúcia declarou que Silveira ultrapassou os limites da liberdade de expressão e que comportamentos do tipo não podem ser tolerados.
‘Traidor da Constituição é traidor da pátria. O que o direito garante é a liberdade, que significa responsabilidade com um e com outro’, afirmou, citando discurso feito na promulgação da Constituição, em outubro de 1988, pelo então deputado federal constituinte Ulysses Guimarães.
A ministra Rosa Weber, em uma fala breve, seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes.
O ministro Dias Toffoli afirmou que ‘há anos’ alerta para a necessidade de proteger a democracia e as instituições.
‘Não está em jogo aqui, em absoluto, a simples proteção dos juízes desta casa enquanto integrantes transitórios da Corte, mas a defesa do próprio Estado democrático de direito, cuja existência é posta em risco quando se busca, mediante o uso da palavra, minar a independência do Poder Judiciário e, mais do que isso, a própria existência de instituição constitucionalmente concebida como último refúgio de tutela das liberdades públicas’, afirmou.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o comportamento de Daniel Silveira se enquadrou em crimes previstos no Código Penal e na antiga Lei de Segurança Nacional, que, de acordo com ele, teve seus artigos absorvidos pela lei ordinária já existente.
‘O réu se utilizou da internet, que possui sabidamente um grande poder, gerando aos crimes um enorme alcance. Isso pesa negativamente como circunstância social. Da mesma forma, a sua conduta social, diferente do meio em que vive. Ele, como deputado federal, membro do próprio Parlamento, não poderia atentar contra a democracia, contra o próprio povo que o elegeu. Só existe Parlamento livre no Estado democrático de direito. A ditadura não respeita o Parlamento.’
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o comportamento de Daniel Silveira se enquadrou em crimes previstos no Código Penal e na antiga Lei de Segurança Nacional, que, de acordo com ele, teve seus artigos absorvidos pela lei ordinária já existente.
‘O réu se utilizou da internet, que possui sabidamente um grande poder, gerando aos crimes um enorme alcance. Isso pesa negativamente como circunstância social. Da mesma forma, a sua conduta social, diferente do meio em que vive. Ele, como deputado federal, membro do próprio Parlamento, não poderia atentar contra a democracia, contra o próprio povo que o elegeu. Só existe Parlamento livre no Estado democrático de direito. A ditadura não respeita o Parlamento.’
A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração no caso, pois um dos votos foi divergente da maioria. Por causa disso, a pena de prisão não é imediata. O recurso, porém, não muda o resultado do julgamento – serve apenas para esclarecer pontos da sentença.
A cassação do mandato, por sua vez, pode ter de passar pela Câmara para ser aplicada, embora, reservadamente, magistrados entendam que o Parlamento não pode tomar decisão contrária à do Supremo.
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