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Atleta foi suspenso por dois anos por placar de 5 a 4 em julgamento Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem
Com um placar apertado de 5 a 4, o julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), condenou e suspendeu Gabigol por dois anos das atividades relacionadas ao futebol devido tentativa de fraude no antidoping. Apesar do resultado estreito, os auditores definiram em unanimidade, a partir das queixas dos fiscais sobre o comportamento do jogador, que ele foi “grosseiro” e “rude”. No entanto, divergem em diversos aspectos desde a chegada dos oficiais ao centro de treinamento até o processo de coleta da urina.
Os auditores votantes a favor da condenação do atleta, conforme informou o ge — que teve acesso ao acórdão (decisão em colegiado do tribunal) —, foram: Vinicius Loureiro, Daniel Chierighini, Alexandre Ferreira e Martinho Neves Miranda. Estes concordaram, além das atitudes ríspidas do atleta, em argumentos relacionados a demora para realizar a coleta e como ela foi conduzida.
Porém, Selma Fátima Melo Rocha, Fernanda Farina Mansur, Jean Batista Nicolau e Ivan Pacheco, que apontaram contra a condenação, discordam que estes tópicos sejam coerentes. O quarteto converge que há dificuldades para compreender o fato ocorrido, já que nos depoimentos das testemunhas, segundo o grupo, há divergências.
A defesa do camisa 10 do Flamengo entrou na Corte Arbitral do Esporte (CAS) no início de abril com pedido de efeito suspensivo. Não há data marcada para o tribunal da Suíça julgar o pedido e as partes serão notificadas do resultado de forma oficial pela secretaria do tribunal.
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