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Texto regulamenta Comitê Gestor do IBS e setores da economia

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.
A seguir, veja os principais pontos e como eles impactam empresas, consumidores e setores específicos da economia.
O IBS foi criado para substituir dois tributos atuais:
A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios.
Entre as atribuições do comitê estão:
Na prática, a ideia é simplificar o controle: um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país.
De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS cairão de forma escalonada. O cronograma de redução será o seguinte:
Financiamento inicial
Por causa da arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões, distribuídos da seguinte forma:
A partir de 2029, o Comitê Gestor ressarcirá a União com recursos da arrecadação do IBS. O projeto permite destinar para essa finalidade um adicional do IBS de até:
O comitê poderá usar rendimentos com aplicações financeiras de receitas próprias para quitar o adiantamento.
O Comitê Gestor também será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá o registro automático de compras e vendas das empresas. O modelo é semelhante ao da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, reduzindo erros e sonegação.
A proposta altera a regra atual sobre medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa, o governo adotará um modelo mais flexível:
O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos.
A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de:
Continuam isentos:
A mudança busca evitar judicialização e permitir atualização mais rápida da lista.
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) continuarão com a tributação atual. A Câmara rejeitou o aumento previsto na primeira lei da reforma.
Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso o vendedor associado não emita nota fiscal.
Ampliação de benefícios fiscais:
Cobrado sobre doações e heranças, o ITCMD teve pontos aprovados na emenda constitucional da reforma tributária, em 2023, regulamentados no projeto:
Cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) também foi regulamentado.
Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será gradual entre 2027 e 2033:
Durante o período de transição, haverá reduções temporárias caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente. Os redutores incidirão da seguinte forma:
Além disso, administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.
Houve acordo para manter alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a operações como:
Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira. A medida que busca evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país.
Com a votação concluída na Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente da República. As novas regras fazem parte da transição para o novo sistema tributário, que será implementado gradualmente nos próximos anos.

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