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Para evitar a correria na entrega, a partir de março, Conselho de Contabilidade de SP orienta começar a organizar a papelada A declaração do Imposto de Renda 2022 começa a ser entregue em março, em data que ainda será divulgada pela Receita Federal. Para evitar deixar tudo para a última hora, o ideal é começar a […]
Para evitar a correria na entrega, a partir de março, Conselho de Contabilidade de SP orienta começar a organizar a papelada
A declaração do Imposto de Renda 2022 começa a ser entregue em março, em data que ainda será divulgada pela Receita Federal. Para evitar deixar tudo para a última hora, o ideal é começar a organizar a papelada, separar os recibos, documentos e os dados necessários para a prestação decontas com o Fisco.

(Crédito: Agência Brasil)
Segundo o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), a organização dos documentos com antecedência ajuda também a prevenir erros e riscos de cair na malha-fina. Veja a seguir a lista de documentos, comprovantes e dados que devem ser separados para facilitar na hora de preencher a declaração:
– Documento de identidade (nome; CPF; data de nascimento; título de eleitor);
– Dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco; CPF);
– Dados de endereço e profissão atualizados;
– Dados de conta bancária para restituição/débitos;
– Cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.
– Informe de rendimento do empregador (salário);
– Informe de rendimento de distribuição de lucros;
– Informe de rendimentos de aluguéis recebidos;
– Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
– Informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras;
– Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
– Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança, e outros);
– Informe de rendimentos de previdência privada.
– Boleto do IPTU de 2021;
– Escritura de compra e venda de imóvel / cópia da matrícula do imóvel;
– Outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.
– DARFs de renda variável;
– Informes de rendimento auferido em renda variável;
– Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.
– Comprovantes de doações;
– Comprovante de pagamentos de despesas com educação;
– Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;
– Recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos (veja a explicação abaixo);
– Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com CNPJ da empresa;
– Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
– Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.
Neste ano, uma das orientações é em relação aos diagnósticos de Covid-19, que viraram parte do cotidiano do brasleiro, principalmente com o avanço da variante Ômicron. As despesas realizadas pelo contribuinte ou seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022. Segundo a Receita Federal, o exame feito em laboratório poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.

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