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Serão disponibilizados 100 Termos de Autorização de Uso, contemplando uma variedade de modalidades para os ambulantes, desde pequenas carrocinhas até trailers
Administração Regional de Planaltina abre o processo de credenciamento para vendedores ambulantes que desejam participar da Via Sacra 2024, realizada no Morro da Capelinha. Este edital, baseado em leis específicas, oferece a oportunidade para empreendedores locais expandirem os negócios durante essa celebração única.
Destina-se a credenciar indivíduos interessados em comercializar produtos ou serviços durante a Sexta-feira Santa, especialmente ao longo da via que leva ao Morro da Capelinha. Os ambulantes interessados devem dirigir-se à Administração Regional de Planaltina, na sala 22, situada na Avenida Uberdan Cardoso, no Setor Administrativo de Planaltina. O processo requer o preenchimento de requerimento e a apresentação de documentos necessários dentro do prazo estipulado, garantindo o acesso ao local de instalação mediante à posse do Termo de Autorização de Uso emitido pela administração.
Os interessados devem estar munidos de documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de Microempreendedor Individual (MEI), além de comprometer-se com a manutenção da limpeza em torno de seus pontos de venda | Foto: Divulgação/Administração Regional de Planaltina
Serão disponibilizados ao todo 100 Termos de Autorização de Uso, contemplando uma variedade de modalidades para os ambulantes, desde pequenas carrocinhas até trailers, sendo reservados 60 espaços para tendas de 3×3 metros. Em caso de demanda que exceda o número de vagas, a alocação seguirá uma ordem de chegada e cadastramento, dispensando qualquer sorteio. O preço público pelo espaço de 3×3 metros está fixado em R$ 10.
Em caso de demanda que exceda o número de vagas, a alocação seguirá uma ordem de chegada e cadastramento, dispensando qualquer sorteio
Os interessados devem estar munidos de documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de Microempreendedor Individual (MEI), além de comprometer-se com a manutenção da limpeza em torno de seus pontos de venda. A comercialização será estritamente limitada ao dia especificado no Termo de Autorização de Uso, com a proibição expressa de venda de bebidas alcoólicas e demais restrições quanto ao horário de permanência e à localização dos produtos.
O edital ressalta que as ações propostas não implicam em qualquer ônus financeiro para o Distrito Federal, deixando claro que eventuais situações não previstas serão solucionadas pela Administração Regional de Planaltina. Vale destacar que o termo de autorização é de caráter pessoal e intransferível, visando assegurar a organização e a fluidez do evento.
*Com informações da Administração Regional de Planaltina
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