
Câmara Legislativa aprova LDO 2026 com Orçamento estimado em R$ 71,7 bilhões
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O empréstimo consignado do Auxílio Brasil teve início na última segunda-feira (10) Com essa medida, as pessoas cadastradas no programa social podem pegar o dinheiro emprestado com parcelas descontadas diretamente da fonte. Foto: Reprodução Desse modo, segundo a portaria que regulamenta o serviço, o valor máximo da parcela do empréstimo é de R$ 160, isto é, …
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil teve início na última segunda-feira (10)
Com essa medida, as pessoas cadastradas no programa social podem pegar o dinheiro emprestado com parcelas descontadas diretamente da fonte.
Foto: Reprodução
Desse modo, segundo a portaria que regulamenta o serviço, o valor máximo da parcela do empréstimo é de R$ 160, isto é, 40% dos R$ 400 previstos para o valor das parcelas do Auxílio Brasil em 2023.
O que é preciso saber antes de contratar o empréstimo?
Confira quais são as informações essenciais para se saber antes de contratar o consignado do Auxílio Brasil:
Qual o valor do empréstimo consignado?
Primeiramente, o valor máximo da parcela do empréstimo é de 40% dos R$ 400 previstos para o ano de 2023, ou seja, R$ 160. Além disso, é preciso destacar que o número máximo de prestações é de até 24 meses, isto é, 2 anos.
Qual a taxa de juros?
Segundo o Ministério da Cidadania, a taxa de juros do consignado do Auxílio Brasil não poderá passar de 3,5% ao mês. Assim, o banco parceiro terá a autonomia de definir qualquer percentual, desde que o valor fique abaixo dessa faixa.
O que acontece se a pessoa for excluída do programa?
Após a verificação do valor do crédito, da taxa de juros e do prazo limite de pagamento, há, ainda, dúvidas a respeito da exclusão do beneficiário do programa e se é necessário continuar pagando a dívida nessa situação.
Desse modo, é preciso destacar que é necessário continuar efetuando o pagamento, isto é, mesmo que a família deixe de fazer parte do Auxílio Brasil, deverá quitar a dívida.
Como contratar o empréstimo consignado?
Primeiramente, é preciso destacar que somente o responsável pela família que recebe o auxílio pode solicitar o empréstimo. Assim, a contratação do serviço não é obrigatória, isto é, só pode ser realizada caso haja pedido formal do solicitante ao banco. Desse modo, para aqueles que desejarem contratar a modalidade, será preciso apresentar os seguintes dados à instituição financeira:
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
Termo de autorização do processo de abertura assinado (pode ser assinatura digital);
Questionário sobre orientações de educação financeira assinado.
Fonte: Por Victória/Seu Crédito Digital
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