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Você sabia que o Microempreendedor Individual pode, sim, receber salário-maternidade? Isso porque ao se tornar MEI você passa a contribuir para a previdência Essa contribuição é feita através da guia DAS MEI, e com isso o microempreendedor pode usufruir de benefícios como aposentadorias, auxílio doença e salário maternidade. Divulgação E hoje vamos falar sobre o […]
Você sabia que o Microempreendedor Individual pode, sim, receber salário-maternidade? Isso porque ao se tornar MEI você passa a contribuir para a previdência
Essa contribuição é feita através da guia DAS MEI, e com isso o microempreendedor pode usufruir de benefícios como aposentadorias, auxílio doença e salário maternidade.

Divulgação
E hoje vamos falar sobre o último benefício citado , o salário maternidade.
O salário-maternidade é um dos benefícios destinados às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social.
Vale lembrar que licença maternidade e salário maternidade são diferentes. Isso porque o salário-maternidade se refere ao amparo financeiro mensal que é de direito da segurada nas situações mencionadas acima, já a licença maternidade se refere ao afastamento do trabalho.
Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:
A regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:
O pedido é feito de forma gratuita e online pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Confira o passo a passo:
1- Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou baixar o aplicativo e faça o login
2- Procure no menu a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”
3- Selecione o “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”
4- Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados
Documentos necessários:
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Fonte: Por

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