Brasília Agora


DESTAQUE

Você sabia que o MEI pode receber salário-maternidade?

27 de julho, 2022

Você sabia que o Microempreendedor Individual pode, sim, receber salário-maternidade? Isso porque ao se tornar MEI você passa a contribuir para a previdência Essa contribuição […]

Você sabia que o MEI pode receber salário-maternidade?
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay

Você sabia que o Microempreendedor Individual pode, sim, receber salário-maternidade? Isso porque ao se tornar MEI você passa a contribuir para a previdência

Essa contribuição é feita através da guia DAS MEI, e com isso o microempreendedor pode usufruir de benefícios como aposentadorias, auxílio doença e salário maternidade.

Divulgação

E hoje vamos falar sobre o último benefício citado , o salário maternidade.

O que é salário maternidade?

salário-maternidade é um dos benefícios destinados às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social.

Vale lembrar que licença maternidade e salário maternidade são diferentes. Isso porque o salário-maternidade se refere ao amparo financeiro mensal que é de direito da segurada nas situações mencionadas acima, já a licença maternidade se refere ao afastamento do trabalho.

Quando o MEI pode receber o salário maternidade?

Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
  • Filho natimorto (bebê nascido morto)
  • Quando há risco de vida para a mãe
  • Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS
  • Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos)

Qual a duração do benefício?

A regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:

  • 120 dias no caso de parto
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido é feito de forma gratuita e online pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Confira o passo a passo:

1- Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou baixar o aplicativo e faça o login

2- Procure no menu a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”

3- Selecione o “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”

4- Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados

Documentos necessários: 

  • Número do CPF;
  • Atestado médico específico para gestante.
  • Se for em caso de adoção: Termo de Guarda.
  • Em caso de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

.

Fonte: Por