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EDUCAÇÃO

Volta às aulas: escolas não podem exigir materiais de uso coletivo

1 de fevereiro, 2023

O ano letivo de 2023 começa em fevereiro na maior parte das escolas brasileiras e, conforme a retomada das aulas se aproxima, também vem o […]

Volta às aulas: escolas não podem exigir materiais de uso coletivo
A lei federal vale para escolas particulares e públicas - Foto: reprodução

O ano letivo de 2023 começa em fevereiro na maior parte das escolas brasileiras e, conforme a retomada das aulas se aproxima, também vem o período de compra e organização do material escolar.

As instituições de ensino divulgam, anualmente, uma lista de itens necessários para cada estudante – mas nem todo tipo de produto pode ser exigido.

A legislação brasileira determina que as escolas não podem cobrar, dos pais ou responsáveis, itens de uso coletivo, ou seja, aqueles que serão utilizados por todos os estudantes ou que beneficiarão toda a comunidade escolar. A regra vale para escolas particulares ou públicas.

Pincéis para lousa, por exemplo, são considerados materiais de uso coletivo, já que seu uso favorece todos na sala de aula. Cadernos, no entanto, são materiais de uso individual, ou seja: cada estudante precisa ter o seu.

Não existe uma lista definitiva de materiais cuja exigência é proibida, mas a Lei Federal 12.886/2013, que começou a vigorar em 2014, determina a nulidade de qualquer “pagamento adicional ou [ao] fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais”.

O advogado especialista em direito do consumidor David Guedes explica que pais ou responsáveis podem questionar as escolas caso tenham dúvidas a respeito dos materiais pedidos. “A gente sabe o que é que vai ser utilizado só pela criança e é isso que os pais têm que comprar”, diz.

Guedes sublinha que pais e responsáveis têm o direito de saber como cada material pedido será utilizado pelo estudante em suas atividades pedagógicas e podem se opor à exigência, caso discordem do que a instituição de ensino disser. “É preciso se atentar a situações fora do comum. Itens que não têm a ver com a faixa etária ou as atividades desenvolvidas. Pedir um compasso para uma criança no jardim de infância, por exemplo.”

O advogado afirma que é preciso levar em consideração a realidade pedagógica dos alunos e relacionar os itens solicitados pela escola com as atividades executadas pelos estudantes.