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Textos tratam de regras comerciais e de transparência. O objetivo do termo, informou o Planalto, é expandir o comércio e fortalecer as relações econômicas entre os dois países O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional anexos ao Acordo Brasil–Estados Unidos de Comércio e Cooperação Econômica (ATEC). Elaborados em conjunto pelos Ministérios da Economia e […]
Textos tratam de regras comerciais e de transparência. O objetivo do termo, informou o Planalto, é expandir o comércio e fortalecer as relações econômicas entre os dois países
O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional anexos ao Acordo Brasil–Estados Unidos de Comércio e Cooperação Econômica (ATEC). Elaborados em conjunto pelos Ministérios da Economia e das Relações Exteriores, os anexos, que constituem um protocolo ao ATEC, tratam de regras comerciais e de transparência.
Segundo o Palácio do Planalto, integram o protocolo, como anexos, entendimentos sobre facilitação de comércio e administração aduaneira, boas práticas regulatórias e anticorrupção. Os anexos serão incorporados ao ATEC, assinado em 2011, e precisam ser aprovados pelos deputados e senadores.
O objetivo do termo, informou o Planalto, é expandir o comércio e fortalecer as relações econômicas entre o Brasil e os Estados Unidos, ao promover ambiente aberto e previsível e reduzir barreiras não tarifárias ao comércio. Segundo os Ministérios da Economia e das Relações Exteriores, a desburocratização dos trâmites para o comércio bilateral e a adoção de padrões internacionais de práticas regulatórias e de combate à corrupção fornecerão segurança jurídica e estimularão o fluxo comercial entre os dois países.
O anexo sobre facilitação de comércio pretende reduzir entraves burocráticos e assegurar maior agilidade, previsibilidade e transparência em relação às normas e aos procedimentos de exportação e importação, reduzindo os custos relacionados ao comércio exterior. O anexo sobre boas práticas regulatórias pretende tornar o ambiente de negócios no Brasil mais transparente, previsível e aberto à concorrência, em linha com a Lei de Liberdade Econômica.
O anexo anticorrupção, reafirma, bilateralmente, obrigações legislativas a que Brasil e Estados Unidos se vincularam, especialmente a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), a Convenção Interamericana contra a Corrupção (1996) e da Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (1997).
Além da esfera criminal, o anexo expande a atuação doméstica e a cooperação internacional anticorrupção para as esferas civil e administrativa. “Trata-se de evolução relevante nas tarefas de combater, mediante a recuperação de ativos, o eixo central das cadeias delitivas organizadas: seus fluxos financeiros. O texto reforça, portanto, o compromisso conjunto para o combate à corrupção”, informou o Palácio do Planalto.
Fonte: Agência Brasil

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