
Fraude no INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina no próximo dia 14
Adesão ao acordo de ressarcimento continua disponível após a data

O autor da proposta, deputado Cláudio Abrantes, explicou que a ideia é atingir as pessoas com mais recursos e que o projeto delimita isso A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta terça-feira (27), em primeiro turno, o projeto de lei nº 670/2019, do deputado Cláudio Abrantes (PDT), que institui a cobrança, a …
O autor da proposta, deputado Cláudio Abrantes, explicou que a ideia é atingir as pessoas com mais recursos e que o projeto delimita isso
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta terça-feira (27), em primeiro turno, o projeto de lei nº 670/2019, do deputado Cláudio Abrantes (PDT), que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso oneroso de equipamentos de monitoração eletrônica por preso ou apenado. O texto, aprovado durante sessão extraordinária remota, ainda precisa ser analisado em segundo turno.

Foto: Reprodução/TV Web CLDF
O projeto recebeu 12 votos favoráveis e os votos contrários dos deputados Fábio Felix (Psol) e Arlete Sampaio (PT). Pela proposta, a cobrança dos gastos com a tornozeleira eletrônica e o sistema de monitoramento recairá sobre os apenados já na instalação do equipamento, mediante assinatura de termo de cessão. Durante o período em que estiver usando o equipamento de monitoração eletrônica, caberá ao preso ou apenado conservá-lo em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se pelo devido ressarcimento em caso de dano ou avaria.
O autor da proposta, deputado Cláudio Abrantes, explicou que a ideia é atingir as pessoas com mais recursos e que o projeto delimita isso. “Pelo menos 10% da população carcerária tem condições de pagar pela tornozeleira”, argumentou, acrescentando que a medida já existe em outros estados do Brasil, citando o Ceará.
Uma emenda do deputado Fábio Felix (Psol), acrescentada ao texto original, isenta da cobrança os presos que estejam comprovadamente desempregados ou que tenham renda familiar mensal de até dois salários-mínimos. Mesmo com a emenda, o distrital votou contra a proposta. Para ele, o tema está inserido no direito penal e é de competência do Congresso Nacional.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

Adesão ao acordo de ressarcimento continua disponível após a data

O PL 1.087/2025 isenta de imposto quem ganha até R$ 5 mil e reduz a contribuição de quem recebe até R$ 7.350

Obra autorizada pelo governador Ibaneis Rocha, nesta quinta-feira (6), vai melhorar o fluxo de veículos e beneficiar 15 mil motoristas que trafegam diariamente pela região

Novo protocolo inclui golpes nas costas de adultos e crianças maiores de um ano; em bebês, as compressões devem ser feitas com a palma da mão
