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GDF poderá cobrar de presos o valor gasto com monitoramento por tornozeleira eletrônica

28 de abril, 2021

O autor da proposta, deputado Cláudio Abrantes, explicou que a ideia é atingir as pessoas com mais recursos e que o projeto delimita isso A […]

GDF poderá cobrar de presos o valor gasto com monitoramento por tornozeleira eletrônica
Foto: Carlos Gandra/CLDF

O autor da proposta, deputado Cláudio Abrantes, explicou que a ideia é atingir as pessoas com mais recursos e que o projeto delimita isso

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta terça-feira (27), em primeiro turno, o projeto de lei nº 670/2019, do deputado Cláudio Abrantes (PDT), que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso oneroso de equipamentos de monitoração eletrônica por preso ou apenado. O texto, aprovado durante sessão extraordinária remota, ainda precisa ser analisado em segundo turno.

O autor da proposta, deputado Cláudio Abrantes, explicou que a ideia é atingir as pessoas com mais recursos e que o projeto delimita isso

Foto: Reprodução/TV Web CLDF

O projeto recebeu 12 votos favoráveis e os votos contrários dos deputados Fábio Felix (Psol) e Arlete Sampaio (PT). Pela proposta, a cobrança dos gastos com a tornozeleira eletrônica e o sistema de monitoramento recairá sobre os apenados já na instalação do equipamento, mediante assinatura de termo de cessão. Durante o período em que estiver usando o equipamento de monitoração eletrônica, caberá ao preso ou apenado conservá-lo em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se pelo devido ressarcimento em caso de dano ou avaria.

O autor da proposta, deputado Cláudio Abrantes, explicou que a ideia é atingir as pessoas com mais recursos e que o projeto delimita isso. “Pelo menos 10% da população carcerária tem condições de pagar pela tornozeleira”, argumentou, acrescentando que a medida já existe em outros estados do Brasil, citando o Ceará.

Uma emenda do deputado Fábio Felix (Psol), acrescentada ao texto original, isenta da cobrança os presos que estejam comprovadamente desempregados ou que tenham renda familiar mensal de até dois salários-mínimos. Mesmo com a emenda, o distrital votou contra a proposta. Para ele, o tema está inserido no direito penal e é de competência do Congresso Nacional.

Luís Cláudio Alves – Agência CLDF