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A legislação estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para o documento que assegura direitos das pessoas com deficiência
Na edição desta terça (2) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), destaca-se a publicação da Lei nº 6.809/2021, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha a partir de projeto de lei do deputado distrital Iolando Almeida. O instrumento legal estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para a implantação do Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência (PcD) no Distrito Federal.
O próximo passo é a regulamentação da lei, para que os cartões possam ser emitidos. Após essa etapa, a Secretaria da Pessoa com Deficiência fará um estudo estabelecendo as normas e modelos para confecção do cartão de identificação, assim como prazos e documentos necessários. Essas informações estarão disponíveis em decreto a ser publicado.
Políticas públicas
Quando for iniciado o processo de credenciamento, a secretaria poderá ter uma base de dados sobre PcDs no DF. Dessa forma, será possível conhecer o perfil desse público. Essa informação é importante para a elaboração de políticas públicas para o segmento.
Além disso, os titulares passam a ter um documento portátil que identifique sua condição. Pessoas com deficiências chamadas “invisíveis” – como autistas e cidadãos ostomizados – terão um documento oficial que, ao constatar essa condição, exclui a necessidade de portar um laudo médico.
“Essa era uma das reivindicações do segmento”, resume o secretário da Pessoa com Deficiência (SEPD), Flávio Santos. Ele destaca que, muitas vezes, pessoas com deficiências passam por situações de constrangimento, pois muitos lugares exigem comprovação dessa condição. “O novo cartão passa a ser uma porta de acesso aos nossos direitos enquanto cidadãos”, valoriza.
* Com informações da SEPD
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