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Decreto do GDF autoriza o acesso deste público em atividades religiosas presenciais, desde que não possuam comorbidades para a Covid-19 O decreto nº 41.099, publicado na edição desta quarta (12) do Diário Oficial do Distrito Federal, traz alterações nos textos dos decretos nº 40.846, de 30 de maio, e nº 40.982, de 13 de junho, que …
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Decreto do GDF autoriza o acesso deste público em atividades religiosas presenciais, desde que não possuam comorbidades para a Covid-19
O decreto nº 41.099, publicado na edição desta quarta (12) do Diário Oficial do Distrito Federal, traz alterações nos textos dos decretos nº 40.846, de 30 de maio, e nº 40.982, de 13 de junho, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais, respectivamente.
O texto do novo decreto permite que as pessoas maiores de 60 anos de idade sem comorbidades para a Covid-19 possam participar presencialmente das atividades religiosas.
De acordo com o coordenador de assuntos religiosos do GDF, Kildare Araújo, a liberação dos maiores de 60 anos não altera os procedimentos que as igrejas e estabelecimentos religiosos já tinham que cumprir, como medição de temperatura; exigência da utilização de máscara; distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os presentes; e higienização constante das mãos e dos sapatos.

“Era um pleito das lideranças religiosas essa liberação em função de ser um público que frequenta muito as igrejas, e estava fazendo falta na rotina das pessoas as idas presenciais a missas e cultos”, explica Kildare.
Vetos
Continuam vetados o acesso em cultos, missas e rituais presenciais de crianças com menos de 12 anos e de pessoas com comorbidades para a Covid-19.
Igrejas com capacidade inferior a 200 pessoas estão proibidas de realizarem celebrações presenciais, estando liberados, para estes locais, somente cultos online e em formato drive-in, além de atendimento e aconselhamento individuais.

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