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O regime de tributação simplifica o pagamento de tributos para os pequenos empresários As microempresas e empresas de pequeno porte, já em atividade, que quiserem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional em 2022, têm até o dia 31 de janeiro para fazer a adesão. O acesso é realizado por meio do Portal do Simples […]
O regime de tributação simplifica o pagamento de tributos para os pequenos empresários
As microempresas e empresas de pequeno porte, já em atividade, que quiserem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional em 2022, têm até o dia 31 de janeiro para fazer a adesão. O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro. O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia e custos para os pequenos empresários.
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia. – Foto: Banco de imagens
As microempresas e empresas de pequeno porte, já em atividade, que quiserem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional em
Caso a solicitação seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, em caráter retroativo. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Ela sairá do regime somente quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para pedir o Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte. As empresas não podem ter nenhuma pendência, incluindo débitos em aberto. Os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
De acordo com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, para serem consideradas microempresa e empresa de pequeno porte, para efeitos do Simples Nacional, as empresas devem cumprir dois requisitos: “quanto à natureza jurídica, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual; e quanto à receita bruta, [a empresa] precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei”.
Após ser feita a solicitação de opção pelo Simples Nacional, é feita a verificação automática de pendências. Não havendo impasses com nenhum ente federado, a opção será aprovada. No caso de serem verificados impedimentos, ficará em análise.
Enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional.
Durante o período da opção, é permitido cancelar a solicitação pelo Simples Nacional.
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, é possível protocolar uma contestação diretamente na administração tributária que apontou as irregularidades.

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