
Nova legislação do DF define regras para cessão e sucessão de outorgas de táxi
A transferência poderá ocorrer a terceiros que atendam aos requisitos legais, com os mesmos termos e condições da outorga original, pelo prazo remanescente

NR-1 criou “conceitos abertos e subjetivos”, na avaliação do ministro

© Carlos Moura/SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 90 dias as sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das regras sobre saúde mental no trabalho.

A suspensão ocorreu na quinta-feira (25) após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que reúne os sindicatos patronais, questionar a validade da norma.
Mendonça entendeu que a NR-1 criou “conceitos abertos e subjetivos” sobre as condutas que podem levar à punição das empresas.
O ministro citou ainda que a “falta de clareza” pode ofender diversos princípios constitucionais.
“A previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica”, justificou Mendonça.
O ministro também determinou a abertura de uma conciliação entre as partes envolvidas no processo. O caso será conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo.
As regras sobre saúde mental no trabalho começaram a valer no dia 26 de maio deste ano.
Entre as obrigações previstas na norma, as empresas deverão identificar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como casos de assédio e de sobrecarga de trabalho.

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