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Terminou no sábado (19) o prazo para que os partidos políticos devolvam aos cofres públicos os recursos do Fundo Eleitoral não utilizados nas campanhas deste ano. Pela legislação eleitoral, devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional todos os recursos recebidos e que não possam ser atribuídos a alguma despesa de campanha comprovável na prestação de conta […]
Terminou no sábado (19) o prazo para que os partidos políticos devolvam aos cofres públicos os recursos do Fundo Eleitoral não utilizados nas campanhas deste ano. Pela legislação eleitoral, devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional todos os recursos recebidos e que não possam ser atribuídos a alguma despesa de campanha comprovável na prestação de conta eleitoral de cada legenda e candidatura.
O prazo para todos os candidatos e candidatas entregarem as prestações de contas finais de campanha também terminou no sábado (19). No caso de recursos do Fundo Partidário, que também pôde ser aplicado nas campanhas, todo dinheiro transferido a candidatos e que não teve despesa comprovada, deve ser transferido paras as contas dos diretórios estaduais ou nacional de cada sigla. O mesmo acontece com recursos provenientes de doações por pessoas físicas.

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