BRASIL
Agência de mineração interdita 4 barragens por falta de estabilidade
2 de abril, 2021Estruturas atualmente interditadas no país são 43 A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou nesta quinta-feira (1º) que quatro barragens foram interditadas por falta de […]
Estruturas atualmente interditadas no país são 43
A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou nesta quinta-feira (1º) que quatro barragens foram interditadas por falta de estabilidade: Labourrie, no município de Calçoene (AP), Lagoa do Pirocaua, em Godofredo Viana (MA), Bacia 07 Alto da Serra, em Corumbá (MS), e Barragem do Serginho, no município de Nossa Senhora do Livramento (MT).Foto: José Cruz/Agência Brasil
Segundo a agência, o resultado veio com o fim, no dia 31 de março, da primeira campanha de 2021 de entrega da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE). Trinta e nove barragens já estavam interditadas desde a última campanha, em setembro de 2020. Ao todo, são 43 barragens interditadas no Brasil por falta de estabilidade. De acordo com a ANM, o número de interdições vem decrescendo desde que o resultado da campanha foi divulgado.
A entrega da DCE é obrigatória para o funcionamento de todas as estruturas que fazem parte da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e precisa ser feita em março e em setembro de cada ano.
Das 438 barragens atualmente inseridas na PNSB, 395 têm DCE atestando a estabilidade, 32 entregaram a declaração não atestando a estabilidade das estruturas e 11 não enviaram o documento no período legal, o que pressupõe não terem a estabilidade atestada. Essas últimas são automaticamente interditadas. Em setembro do ano passado, 45 barragens não cumpriram os quesitos de estabilidade.
Foto: Mario Tama / Staff/Getty Images
A DCE é elaborada pela própria empresa e precisa ser enviado à Agência Nacional de Mineração duas vezes ao ano: em março, do dia 1º ao dia 31, e em setembro , do dia 1º ao dia 30. Na primeira etapa, quem declara a DCE e atesta a estabilidade é o empreendedor, que pode fazê-la na própria empresa ou contratar uma consultoria externa. Na segunda entrega, a empresa é obrigada a contratar uma consultoria externa.
Quando o empreendedor não entrega a DCE, o sistema gera automaticamente uma multa, e a barragem é interditada.
Fonte: Agência Brasil